| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | Modifica disposições da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 8 DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 Modifica disposições da Lei Orgânica do Município. A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do § 2o do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1o - Fica modificada a redação do § 1º do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Pedralva, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 19 - As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento (...). § 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas sessões em outro local, por iniciativa da maioria absoluta e aprovação de dois terços dos membros do Legislativo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . “ Art. 2o - Fica modificada a redação do inciso VII do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, passando a constar com a seguinte redação, com a supressão de suas alíneas: “Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VII - tomar e julgar as contas anuais do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, observado o disposto no art. 53 desta lei; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . “ Art. 3o - Ficam acrescidos os incisos VII, VIII e IX ao artigo 39 da LOM, e modificados os parágrafos 2º e 3º, passando a constar com a redação seguinte: “Art. 39 - Perderá o mandato o Vereador: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VII - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos em lei; VIII - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; IX - que não tomar posse nas condições e no prazo estabelecidos nesta Lei Orgânica, sem motivo justificado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2º - Nos casos dos incisos I, II, III, V e IX, a perda do mandato será decidida pela Câmara, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante provocação da Mesa ou partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. § 3º - Nos casos previstos nos incisos IV, VI, VII e VIII, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado na Casa, Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS assegurada ampla defesa.” Art. 4o - Ficam modificados o inciso III e o § 2º do artigo 40 da LOM, e acrescido o inciso IV ao seu caput, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 40 - O Vereador poderá licenciar-se: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município, sem prejuízo de sua remuneração. IV - quando mulher, por ocasião do nascimento do filho, na forma de licençagestante; . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2º - As licenças de que tratam os incisos I e IV serão concedidas nos termos da legislação regulamentadora do regime de previdência aplicável. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . “ Art. 5o - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva-MG, 2 de setembro de 2008. ____________________________________________ José Paulo da Silva Presidente ____________________________________________ Paulo César de Carvalho 1º Secretário ____________________________________________ Gerson Luiz Corrêa 2º Secretário Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br