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norma nº 8/2008

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-09-02
EmentaModifica disposições da Lei Orgânica do Município.
native_id55

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 8
DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
Modifica disposições da Lei Orgânica do
Município.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do § 2o
 do art. 43 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1o
 - Fica modificada a redação do § 1º do artigo 19 da Lei Orgânica do
Município de Pedralva, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 19 - As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado
ao seu funcionamento (...).
§ 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara, ou
outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas sessões em
outro local, por iniciativa da maioria absoluta e aprovação de dois terços dos
membros do Legislativo.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . “
Art. 2o
 - Fica modificada a redação do inciso VII do artigo 35 da Lei Orgânica
Municipal, passando a constar com a seguinte redação, com a supressão de suas alíneas:
“Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes
atribuições, dentre outras:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VII - tomar e julgar as contas anuais do Prefeito, deliberando sobre o parecer
do Tribunal de Contas do Estado, observado o disposto no art. 53 desta lei;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . “
Art. 3o
 - Ficam acrescidos os incisos VII, VIII e IX ao artigo 39 da LOM, e
modificados os parágrafos 2º e 3º, passando a constar com a redação seguinte:
“Art. 39 - Perderá o mandato o Vereador:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VII - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos em lei;
VIII - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
IX - que não tomar posse nas condições e no prazo estabelecidos nesta Lei
Orgânica, sem motivo justificado.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II, III, V e IX, a perda do mandato será decidida
pela Câmara, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante
provocação da Mesa ou partido político representado na Câmara, assegurada
ampla defesa. 
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos IV, VI, VII e VIII, a perda será
declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros ou de partido político representado na Casa,
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
assegurada ampla defesa.”
Art. 4o
 - Ficam modificados o inciso III e o § 2º do artigo 40 da LOM, e acrescido o
inciso IV ao seu caput, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 40 - O Vereador poderá licenciar-se:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de
interesse do Município, sem prejuízo de sua remuneração.
IV - quando mulher, por ocasião do nascimento do filho, na forma de licença￾gestante;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2º - As licenças de que tratam os incisos I e IV serão concedidas nos termos
da legislação regulamentadora do regime de previdência aplicável.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . “
Art. 5o
 - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, 2 de setembro de 2008.
____________________________________________
José Paulo da Silva
Presidente
____________________________________________
Paulo César de Carvalho
1º Secretário
____________________________________________
Gerson Luiz Corrêa
2º Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br

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