| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2003 |
| Date | 2003-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva a realizar o Iº Festival de Música Popular, em homenagem ao poeta compositor Antonio Nélcio de Abreu, e a custear as respectivas despesas com o evento. |
| native_id | 551 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
AURA My LO 2 as o dE G bx é PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAÍ, E CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERARD LEINº 1.247/03 DE 02 DE JULHO DE 2003 “Autoriza o Município de Pedralva a realizar o 1º Festival de Música Popular, em homenagem ao poeta e compositor Antonio Nélcio de Abreu, e a custear as respectivas despesas com o evento”. O Povo do Município de Pedralva, por seus Tepresentantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a realizar o [º Festival de Música Popular, em homenagem ao poeta é compositor Antonio Nélcio de Abreu, e a custear as Tespectivas despesas com o evento no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo que esta verba será usada para custear as despesas com sonorização, decoração do local é remiação das músicas classificadas em 1º,2º € 3º lu ares, além do melhor interprete. melhor p ç > > Tprete, arranjo, melhor composição e música de maior comunicação com o público. Parágrafo único. O evento será realizado nos dias 17, 18 e 19 de Julho de 2003, no salão nobre do Clube Recreativo e Literário de Pedralva. Art. 2º Para a realização do serviço de sonorização do evento é decoração do local poderá ser despendida do total definido no art. 1º desta Lei, até a quantia de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que as contratações deverão ser feitas mediante processo licitatório Art.3º Para a premiação das músicas classificadas nos três primeiros lugares, melhor interprete, melhor arranjo, melhor composição e música de maior comunicação com o público. poderá ser gasto, do valor descrito no art. 1º desta Lei, a quantia de R$1 -000,00 (um mil reais), cabendo a comissão julgadora nomeada para o evento a escolha das melhores entre as músicas apresentadas, de acordo com os quesitos e critérios definidos pela Comissão Organizadora do evento Parágrafo único. A premiação será assim distribuída: GORA A “us. Má pi: £ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDBATVE Ê sa 2 CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IA "a I- a música que for contemplada com o 1º lugar receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$300,00 (trezentos reais) e troféu; H - para o 2º lugar o prêmio em dinheiro será de R$200,00 (duzentos reais) e troféu; HI - o 3º lugar receberá o prêmio em dinheiro de R$100,00 (cem reais) e troféu; IV — a música de maior comunicação com o público, a melhor composição o melhor arranjo e o melhor interprete receberão um troféu cada. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro sob as rubricas: 02.05.13.392.0011.2049. 3.3.90.30.01, 02.05.13.392.0011.2049.3.3.90.31.00, na ac 12.05.13.392.0011.2049.3.3.90.36.00. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedralva, 02 de Julho de 2003. Clio Marco Antonio Rezénde Abreu PREFEITO José D'Alencar Bustamante Braga SECRETÁRIO