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norma nº 1247/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2003
Date 2003-07-02
EmentaAutoriza o Município de Pedralva a realizar o Iº Festival de Música Popular, em homenagem ao poeta compositor Antonio Nélcio de Abreu, e a custear as respectivas despesas com o evento.
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bx é PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAÍ, E
CEP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERARD
LEINº 1.247/03
DE 02 DE JULHO DE 2003
“Autoriza o Município de Pedralva a realizar o 1º Festival de Música
Popular, em homenagem ao poeta e compositor Antonio Nélcio de
Abreu, e a custear as respectivas despesas com o evento”.
O Povo do Município de Pedralva, por seus Tepresentantes,
aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a realizar o [º Festival de Música
Popular, em homenagem ao poeta é compositor Antonio Nélcio de Abreu, e a custear as
Tespectivas despesas com o evento no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo
que esta verba será usada para custear as despesas com sonorização, decoração do local é
remiação das músicas classificadas em 1º,2º € 3º lu ares, além do melhor interprete. melhor
p ç > > Tprete,
arranjo, melhor composição e música de maior comunicação com o público.
Parágrafo único. O evento será realizado nos dias 17, 18 e 19 de Julho de 2003, no
salão nobre do Clube Recreativo e Literário de Pedralva.
Art. 2º Para a realização do serviço de sonorização do evento é decoração do local
poderá ser despendida do total definido no art. 1º desta Lei, até a quantia de R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), sendo que as contratações deverão ser feitas mediante processo
licitatório
Art.3º Para a premiação das músicas classificadas nos três primeiros lugares, melhor
interprete, melhor arranjo, melhor composição e música de maior comunicação com o público.
poderá ser gasto, do valor descrito no art. 1º desta Lei, a quantia de R$1 -000,00 (um mil reais),
cabendo a comissão julgadora nomeada para o evento a escolha das melhores entre as músicas
apresentadas, de acordo com os quesitos e critérios definidos pela Comissão Organizadora do
evento
Parágrafo único. A premiação será assim distribuída:
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I- a música que for contemplada com o 1º lugar receberá o prêmio em dinheiro no
valor de R$300,00 (trezentos reais) e troféu;
H - para o 2º lugar o prêmio em dinheiro será de R$200,00 (duzentos reais) e troféu;
HI - o 3º lugar receberá o prêmio em dinheiro de R$100,00 (cem reais) e troféu;
IV — a música de maior comunicação com o público, a melhor composição o melhor
arranjo e o melhor interprete receberão um troféu cada.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro sob as
rubricas: 02.05.13.392.0011.2049. 3.3.90.30.01, 02.05.13.392.0011.2049.3.3.90.31.00,
na ac
12.05.13.392.0011.2049.3.3.90.36.00.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pedralva, 02 de Julho de 2003.
Clio
Marco Antonio Rezénde Abreu
PREFEITO
José D'Alencar Bustamante Braga
SECRETÁRIO

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