| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | Acrescenta inciso VI e parágrafo único ao art. 10 da Lei Municipal nº 1.229/03, de 02 de abril de 2003 e dá outras providências. |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
RA sos 6 Nag 2 % oz FLS. negos8 3 Ê PREFEITURA MUNICIPAL DB BRORAREA Ko 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS l LEI Nº 1.249/03 DE 03 DE SETEMBRO DE 2003 “Acrescenta inciso VI e parágrafo único ao art. 10 da Lei Municipal nº 1.229/03, de 02 de Abril de 2003 e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado inciso VI e parágrafo único ao art. 10 da Lei Municipal nº 1.229, de 02 de Abril de 2003, que dispõe sobre viagem a serviços, concessão de diárias e dá outras providências, com a seguinte redação: VI - Quando o deslocamento se der para localidade distante até 100 (cem) quilômetros da sede. Parágrafo único. Quando o servidor se deslocar de sua sede e não tiver direito à diárias, nos termos deste artigo, as despesas com alimentação, quando houver, serão reembolsadas ao mesmo.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de Setembro de 2003. MARCO ANTONIO REZENDE ABREU Prefeito Muniéipal , TRE JOSE D'ALENCAR BUS Secretári MANTE BRAGA