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norma nº 1250/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 2003
Date 2003-09-03
EmentaCria o Programa Municipal de Auxílio Funeral.
native_id554

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4 É PRREETODA MONIGIPAS, E PEA
GBP 37.920-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 1250/03
DE 03 DE SETEMBRO DE 2003
“Cria o Programa Municipal de Auxílio Funeral.”
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de
Auxílio Funeral, com o objetivo de assistir às famílias carentes, quando do falecimento de
algum membro da família.
Art. 2º Terão direitos à concessão os que comprovarem pertencer a família de baixa
renda
S 1º - considera-se família de baixa renda aquelas com rendimentos de até 01 (um)
salário mínimo;
S 2º - para comprovação da renda mínima exigida será considerado o rendimento de
todos os moradores da residência.
Art. 3º As familias serão atendidas após avaliação pelo Setor de Assistência Social do
Município, que elaborará relatório circunstanciado.
Art. 4º O Programa Municipal de Auxílio Funeral consistirá no fornecimento de uma
funerária.
Art, 5º Para a implementação do Programa objeto desta lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a contratar, mediante processo licitatório, os serviços devidamente
qualificados para consecução dos objetivos propostos.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social sob a rubrica: 02.07.02.08.244.0017.2081.3.3.90.32.00.
Art. 7º
Nos os exercícios seguintes os orçamentos consignarão os recursos
necessários.
Art. 8º Para o funcionamento do Programa o Executivo Municipal aprovará, por
decreto, o regulamento do mesmo.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
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E Eus neto
BEBITURA MUNICIPAL DE PETS
GEP 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
am ESSA e
Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de Setembro de 2003.
Marco Antonio pe Abreu
PREFEITO N
eae
———
José D'Alencar Bus ante Braga
SECRETÁRIO

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