| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Auxílio Funeral. |
| native_id | 554 |
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4 É PRREETODA MONIGIPAS, E PEA GBP 37.920-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 1250/03 DE 03 DE SETEMBRO DE 2003 “Cria o Programa Municipal de Auxílio Funeral.” A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Auxílio Funeral, com o objetivo de assistir às famílias carentes, quando do falecimento de algum membro da família. Art. 2º Terão direitos à concessão os que comprovarem pertencer a família de baixa renda S 1º - considera-se família de baixa renda aquelas com rendimentos de até 01 (um) salário mínimo; S 2º - para comprovação da renda mínima exigida será considerado o rendimento de todos os moradores da residência. Art. 3º As familias serão atendidas após avaliação pelo Setor de Assistência Social do Município, que elaborará relatório circunstanciado. Art. 4º O Programa Municipal de Auxílio Funeral consistirá no fornecimento de uma funerária. Art, 5º Para a implementação do Programa objeto desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante processo licitatório, os serviços devidamente qualificados para consecução dos objetivos propostos. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social sob a rubrica: 02.07.02.08.244.0017.2081.3.3.90.32.00. Art. 7º Nos os exercícios seguintes os orçamentos consignarão os recursos necessários. Art. 8º Para o funcionamento do Programa o Executivo Municipal aprovará, por decreto, o regulamento do mesmo. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. RA Mg, (6 o, lg 6o % E Eus neto BEBITURA MUNICIPAL DE PETS GEP 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS am ESSA e Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de Setembro de 2003. Marco Antonio pe Abreu PREFEITO N eae ——— José D'Alencar Bus ante Braga SECRETÁRIO