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← Pedralva (MG)

norma nº 1251/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2003
Date 2003-09-03
EmentaInstitui o Prêmio de Servidor Padrão do Município de Pedralva.
native_id555

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RAE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRO
GBP 97.920-D0D - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.251/03
DE 03 DE SETEMBRO DE 2003
“Institui o Prêmio de Servidor Padrão do
Município de Pedralva.”
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Servidor Padrão do Município de Pedralva, que
será concedido na forma desta lei, como forma de reconhecimento pela dedicação e incentivo à
melhoria contínua do trabalho dos servidores públicos.
Art, 2º O prêmio será concedido, uma vez por mês, aos servidores públicos
municipais que mais se destacarem no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. A cada mês serão escolhidos dois servidores para serem
homenageados, representando os seguintes grupos:
1 — um escolhido da área administrativa, envolvendo todos os serviços burocráticos e
outros cargos de nível médio ou superior, inclusive os dos setores de Educação e Saúde;
IH - um escolhido da área operacional, incluindo os cargos de serviços braçais e
outros de nível básico.
Art. 3º A escolha dos homenageados dar-se-á através de votação realizada entre
todos os servidores do respectivo grupo, realizada ao final de cada mês, coordenada e apurada
pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Os servidores escolhidos terão as suas fotografias afixadas no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal, pelo prazo de 30 dias, juntamente com a referência ao seu
nome e cargo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de Setembro de 2003.
MARCO ANTONIO REZÉNDE ABREU
Prefeito Myíicipal
Secretário

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