| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | Institui o Prêmio de Servidor Padrão do Município de Pedralva. |
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ZURA My Ly Abi Me FISNA O , em A RAE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRO GBP 97.920-D0D - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.251/03 DE 03 DE SETEMBRO DE 2003 “Institui o Prêmio de Servidor Padrão do Município de Pedralva.” A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Servidor Padrão do Município de Pedralva, que será concedido na forma desta lei, como forma de reconhecimento pela dedicação e incentivo à melhoria contínua do trabalho dos servidores públicos. Art, 2º O prêmio será concedido, uma vez por mês, aos servidores públicos municipais que mais se destacarem no desempenho de suas atribuições. Parágrafo único. A cada mês serão escolhidos dois servidores para serem homenageados, representando os seguintes grupos: 1 — um escolhido da área administrativa, envolvendo todos os serviços burocráticos e outros cargos de nível médio ou superior, inclusive os dos setores de Educação e Saúde; IH - um escolhido da área operacional, incluindo os cargos de serviços braçais e outros de nível básico. Art. 3º A escolha dos homenageados dar-se-á através de votação realizada entre todos os servidores do respectivo grupo, realizada ao final de cada mês, coordenada e apurada pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal. Art. 4º Os servidores escolhidos terão as suas fotografias afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, pelo prazo de 30 dias, juntamente com a referência ao seu nome e cargo. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de Setembro de 2003. MARCO ANTONIO REZÉNDE ABREU Prefeito Myíicipal Secretário