| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 925, de 17 de agosto de 1992, e dá outras providências. |
| native_id | 556 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
k FAN PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDAM ido GEP 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 1.252/03 DE 24 DE SETEMBRO DE 2003 “Revoga dispositivo da Lei Municipal nº 925, de 17 de Agosto de 1992, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o Artigo 149 e respectivo parágrafo, da Lei Municipal nº 925, de 17 de Agosto de 1992 — Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Pedralva. Art, 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 24 de Setembro de 2003. Marco Antonio Rezende Abreu José D'Alencar Bubihmani Braga Secretário