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norma nº 1253/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2003
Date 2003-10-10
EmentaAutoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências.
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R. AN PREFEITURA MUNICIPAL DE PROA
GEP 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.253/03
DE 10 DE OUTUBRO DE 2003
“Autoriza aumento de subvenção à Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva e dá outras providências”.
O povo do Municipio de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a
subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$
90.000,00 (noventa mil reais) totalizando R$ 378 000,00 (trezentos e setenta e oito mil
reais).
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as
necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a
devida prestação de contas no final de cada exercício.
Art. 3º Para acobertar as despesas será utilizada como fonte de recurso à
anulação parcial ou total das seguintes dotações do orçamento vigente:
02.01.04.122.0002.3004.4 4.90.52.02
R$30.000,00
02.04.12.361.0007.3015.4.4.90.51.02 R$30.000,00
02.04.12.365.0008.3021.4.4.90.51.02 R$20.000,00
02.08.15.452.0019.3042.4.4.90.52.02 R$ 5.000,00
02.08.26.782.0018.2106.3.3.90.36.00 R$ 5.000,00
TOTAL R$90.000,00
Art, 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária: 02.06.02.10.302.0015.2066.3.3.90.43.00.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de Outubro de 2003.
Pd
Ctiriro
MARCO rei ABREU
PREFEITO:MUNICIPAL
o PO
JOSÉ D'ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA
SECRETÁRIO

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