| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2003 |
| Date | 2003-10-10 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. |
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1 R. AN PREFEITURA MUNICIPAL DE PROA GEP 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.253/03 DE 10 DE OUTUBRO DE 2003 “Autoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências”. O povo do Municipio de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 90.000,00 (noventa mil reais) totalizando R$ 378 000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final de cada exercício. Art. 3º Para acobertar as despesas será utilizada como fonte de recurso à anulação parcial ou total das seguintes dotações do orçamento vigente: 02.01.04.122.0002.3004.4 4.90.52.02 R$30.000,00 02.04.12.361.0007.3015.4.4.90.51.02 R$30.000,00 02.04.12.365.0008.3021.4.4.90.51.02 R$20.000,00 02.08.15.452.0019.3042.4.4.90.52.02 R$ 5.000,00 02.08.26.782.0018.2106.3.3.90.36.00 R$ 5.000,00 TOTAL R$90.000,00 Art, 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02.10.302.0015.2066.3.3.90.43.00. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de Outubro de 2003. Pd Ctiriro MARCO rei ABREU PREFEITO:MUNICIPAL o PO JOSÉ D'ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA SECRETÁRIO