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norma nº 1255/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2003
Date 2003-10-22
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do Município de Pedralva, e dá outras providências.
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k AN: PREFEITURA MUNIGIPAL DE PENA
GBP 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.255/03
DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
“Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC, do
Município de Pedralva, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do
Município de Pedralva, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto,
com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos
de normalidade e anormalidade.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais
e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o
moral da população e restabelecer a normalidade social;
N. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
NI | Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à
comunidade afetada;
IV. | Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º A COMDEC compor-se-á de:
IK Coordenador
I. Conselho Municipal | A,
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CEP 97.920-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
HI. Secretaria
Iv. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º O Coordenador da COMDELC será um servidor do Quadro Permanente
da Prefeitura Municipal de Pedralva, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, com a
competência de organizar as atividades de defesa civil no município, sem direito a qualquer
espécie de gratificação, remuneração especial ou qualquer outro tipo de ônus para o município.
Art. 7º O Conselho Municipal terá composição paritária de membros
nomeados através de Decreto pelo Executivo Municipal e sua diretoria composta por um
presidente, um vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário.
Art. 8º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus
a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de Outubro de 2003.
7
Marco Antonio Rezende Abreu
PREFEITAMUN
= .
José D' Alencar Bustarhante Braga
SECRETÁRIO

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