| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2003 |
| Date | 2003-10-22 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do Município de Pedralva, e dá outras providências. |
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k AN: PREFEITURA MUNIGIPAL DE PENA GBP 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.255/03 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003 “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC, do Município de Pedralva, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Pedralva, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; N. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; NI | Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada; IV. | Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º A COMDEC compor-se-á de: IK Coordenador I. Conselho Municipal | A, V EA Ea AESRA Voa . a é FLS. dé6 ; AD ' fo é PREPRITURA MUNIGIPAL DE PRORÂREA Soo CEP 97.920-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS HI. Secretaria Iv. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º O Coordenador da COMDELC será um servidor do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, com a competência de organizar as atividades de defesa civil no município, sem direito a qualquer espécie de gratificação, remuneração especial ou qualquer outro tipo de ônus para o município. Art. 7º O Conselho Municipal terá composição paritária de membros nomeados através de Decreto pelo Executivo Municipal e sua diretoria composta por um presidente, um vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário. Art. 8º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de Outubro de 2003. 7 Marco Antonio Rezende Abreu PREFEITAMUN = . José D' Alencar Bustarhante Braga SECRETÁRIO