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norma nº 9/2008

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 9 / 2008
Date 2008-09-02
EmentaModifica a duração da sessão legislativa anual.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 9
DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
Modifica a duração da sessão
legislativa anual.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do § 2o
 do art. 43 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1o
 - Fica modificada a redação do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de
Pedralva, passando a constar com a seguinte redação:
“Art.16 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do
Município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 23 de
dezembro.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . “
Art. 2o
 - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, 2 de setembro de 2008.
_______________________________________
José Paulo da Silva
Presidente
_______________________________________
Paulo César de Carvalho
1º Secretário
_______________________________________
Gerson Luiz Corrêa
2º Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br

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