| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | Modifica a duração da sessão legislativa anual. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 9 DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 Modifica a duração da sessão legislativa anual. A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do § 2o do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1o - Fica modificada a redação do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Pedralva, passando a constar com a seguinte redação: “Art.16 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 23 de dezembro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . “ Art. 2o - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva-MG, 2 de setembro de 2008. _______________________________________ José Paulo da Silva Presidente _______________________________________ Paulo César de Carvalho 1º Secretário _______________________________________ Gerson Luiz Corrêa 2º Secretário Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br