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norma nº 1258/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2003
Date 2003-11-03
EmentaAltera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.112, de 02 de fevereiro de 1999.
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É PREFEITURA MUNICIPAL ME PEDEM
GBP 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.258/03
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
“Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal
nº 1.112, de 02 de Fevereiro de 1999”,
O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes legais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art 4º da Lei Municipal nº 1.112, de 02 de Fevereiro de 1999, que Cria o
Conselho Municipal de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente —
CODEMA e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do
poder público e da sociedade civil organizada, a saber:
1 - Representantes do Poder Público:
a) um representante do Serviço Municipal de Agricultura e Pecuária;
b) um representante do Setor Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
c) um representante do Órgão Municipal de Saúde Pública;
d) um representante da EMATER;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Um representante de Associações de Moradores de Bairro;
b) Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
c) Um representante do Sindicato dos produtores Rurais de Pedralva;
d) Um representante de entidades civil criada com a finalidade de defesa da
qualidade do meio ambiente com atuação no Município
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de Novembro de 2003.
MARCO Po La ABREU
Prefeito nicipal
pe [Nei
JOSÉ D'ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA
Secretário

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