| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2003 |
| Date | 2003-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Doação de Alimentos (Banco de Alimentos). |
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TURA g7= ço “O. ny PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDA GBP 37.920-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.259/03 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003 “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos (Banco de Alimentos)”. A Câmara Municipal de Pedralva, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, o Programa de Incentivo à Doação de Alimentos — “Banco de Alimentos”, cujo produto deverá ser distribuído à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente no que se refere à condição de aquisição de alimentos. Art. 2º O Programa terá como principal objetivo arrecadar, junto aos produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e ao público de uma maneira geral, alimentos de comercialização inviável mas em condições próprias de serem consumidos com segurança. Art. 3º Para atendimento ao disposto nesta lei o Poder Executivo deverá prover as condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias à triagem, separação, embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação. Parágrafo único. A distribuição deverá beneficiar preferencialmente às entidades credenciadas pelo Programa, devendo, no entanto, alcançar toda a população necessitada, através da distribuição, em caráter excepcional e complementar, a famílias e cidadãos carentes, cuja renda per capita seja menor que R$50,00 (cinquenta reais) por mês. Art. 4º A operacionalização do Programa deverá ficar a cargo dos Órgãos Municipais de Agricultura e Assistência Social, que baixarão as normas complementares para o seu perfeito funcionamento. Parágrafo único. Os Órgãos Municipais de Agricultura e Assistência Social poderão formar parcerias e convênios com órgão e entidades, governamentais ou não, produtores e população, para a consecução dos objetivos do Programa. Art. Sº Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar desta. Prefeitura Municipal de Pedralva, 17 de Novembro de 2003. X cs po 73 o isto i É as) >: bio