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norma nº 1259/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2003
Date 2003-11-17
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Doação de Alimentos (Banco de Alimentos).
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ço “O.
ny PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDA
GBP 37.920-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.259/03
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003
“Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Incentivo à Doação de
Alimentos (Banco de Alimentos)”.
A Câmara Municipal de Pedralva, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, o Programa de
Incentivo à Doação de Alimentos — “Banco de Alimentos”, cujo produto deverá ser distribuído
à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente no que se refere à condição
de aquisição de alimentos.
Art. 2º O Programa terá como principal objetivo arrecadar, junto aos produtores
rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e ao público de uma maneira geral, alimentos
de comercialização inviável mas em condições próprias de serem consumidos com segurança.
Art. 3º Para atendimento ao disposto nesta lei o Poder Executivo deverá prover as
condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias à triagem, separação, embalagem e
distribuição dos alimentos recebidos em doação.
Parágrafo único. A distribuição deverá beneficiar preferencialmente às entidades
credenciadas pelo Programa, devendo, no entanto, alcançar toda a população necessitada,
através da distribuição, em caráter excepcional e complementar, a famílias e cidadãos carentes,
cuja renda per capita seja menor que R$50,00 (cinquenta reais) por mês.
Art. 4º A operacionalização do Programa deverá ficar a cargo dos Órgãos Municipais
de Agricultura e Assistência Social, que baixarão as normas complementares para o seu
perfeito funcionamento.
Parágrafo único. Os Órgãos Municipais de Agricultura e Assistência Social poderão
formar parcerias e convênios com órgão e entidades, governamentais ou não, produtores e
população, para a consecução dos objetivos do Programa.
Art. Sº Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e deverá ser
regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar desta.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 17 de Novembro de 2003.
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