| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2003 |
| Date | 2003-11-21 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. |
| native_id | 564 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
é PREFEITURA MUNICIPAL DS PROA GEP 87.920-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.261/03 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003 “Autoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências”. O povo do Município de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 29.000, 00 (vinte e nove mil reais) totalizando R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais). Art, 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final de cada exercício. Art. 3º Para acobertar as despesas será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial ou total das seguintes dotações do orçamento vigente: 02.02.04.121.0003.2008.3.3.90.30.01 R$ 2.000,00 02.03.20.601.0004.2025.3.3.70.41.00 R$ 2.000,00 02.04.12.361.0007.2035.3.3.90.30.01 R$ 2.000,00 02.04.12.361.0007.2035.3.3.90.39.01 R$ 4.000,00 02.04.12.361.0007.3015.4.4.90.51.02 R$10.000,00 02.06.02.10.301.0015.2062.3.3.90.30.03 R$ 1.000,00 02.06.02.10.301.0015.2062.3.3.90.30.04 R$ 2.000,00 02.06.02.10.301.0015.2062.3.3.90.30.05 R$ 1.000,00 02.06.02.10.301.0015.2062.3.3.90.39.01 R$ 3.000,00 02.06.02.10.301.0015.3029.4.4.90.52.02 R$ 2.000,00 TOTAL R$29.000,00 Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, 02.06.02.10.301.0015.2064.3.3.90.43.00 — Comunitários/PACS — Subvenções. correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Programa Saúde da FamiíliaPSF e Agentes Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 21 de Novembro de 2003.