| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 899, de 20 de novembro de 1991. |
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tas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GEP 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.264/03 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 899, de 20 de Novembro de 1991.” A Câmara Municipal de Pedralva, por seus vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 9º, 10, 14, 15, daLei Municipal nº 899, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, passam a vigorar com as seguintes alterações: X — Coordenar todas as atividades relativas à disciplina dos conselheiros tutelares, deliberando acerca das medidas cabíveis e das penalidades a serem aplicadas “Art. 10. O Conselho Municipal do: s Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respel ctivos suplentes, sendo: I-05 (cinco) membros representando o P - Orgão Municipal de Educação; - Órgão Municipal de Saúde; - Setor Municipal de Assistência Social; - Setor de Contabilidade; - Escola Municipal Coronel Gaspar/Escola Estadual Comendador Mário Goulart Santiago/Escola Estadual Professor Arcádio do Nascimento Moura. oder Público, indicados pelos seguintes órgãos: Il — 05 (cinco) membros representando a socie seguintes organizações representativas: - Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima; - Sociedade Amigos do Menor Pedralvense-SAMPE; - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva-APAE/Loja Maçônica Perseverança e Justiça; - Associações de Bairros; - Igrejas” dade civil organizada, indicados pelas “Art. 14. Os suplentes serão convocados por ordem, conforme maior número de votos, nos casos previstos em Lei” Ni PREFEITURA MUNICIPAL DE PED GBP 97.520-000 - ESTADO DE MINAS GRRAIS V — ter completado o ensino médio; VI — ser aprovado em prova classificatória sobre a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias; VIH — ser aprovado em teste de noções gerais de micro- informática ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 19 de Dezembro de 2003. MARCO ANTONIO ENDE ABREU Prefeit na , VAR JOSE D' ALENCAR BUS Secretári