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norma nº 1264/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1264 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 899, de 20 de novembro de 1991.
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tas PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
GEP 87.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.264/03
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 899, de 20 de Novembro
de 1991.”
A Câmara Municipal de Pedralva,
por seus vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 9º, 10, 14, 15, daLei Municipal nº 899, de 20 de novembro de 1991,
que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
X — Coordenar todas as atividades relativas à disciplina dos conselheiros tutelares,
deliberando acerca das medidas cabíveis e das penalidades a serem aplicadas
“Art. 10. O Conselho Municipal do:
s Direitos da Criança e do Adolescente será composto
por 10 (dez) membros titulares e seus respel
ctivos suplentes, sendo:
I-05 (cinco) membros representando o P
- Orgão Municipal de Educação;
- Órgão Municipal de Saúde;
- Setor Municipal de Assistência Social;
- Setor de Contabilidade;
- Escola Municipal Coronel Gaspar/Escola Estadual Comendador Mário Goulart
Santiago/Escola Estadual Professor Arcádio do Nascimento Moura.
oder Público, indicados pelos seguintes órgãos:
Il — 05 (cinco) membros representando a socie
seguintes organizações representativas:
- Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima;
- Sociedade Amigos do Menor Pedralvense-SAMPE;
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva-APAE/Loja Maçônica
Perseverança e Justiça;
- Associações de Bairros;
- Igrejas”
dade civil organizada, indicados pelas
“Art. 14. Os suplentes serão convocados
por ordem, conforme maior número de votos,
nos casos previstos em Lei”
Ni PREFEITURA MUNICIPAL DE PED
GBP 97.520-000 - ESTADO DE MINAS GRRAIS
V — ter completado o ensino médio;
VI — ser aprovado em prova classificatória sobre a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias;
VIH — ser aprovado em teste de noções gerais de micro- informática ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 19 de Dezembro de 2003.
MARCO ANTONIO ENDE ABREU
Prefeit na
, VAR
JOSE D' ALENCAR BUS
Secretári

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