| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o exercício de 2.003 e dá outras providências. |
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In GBP 87.920-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.265/03 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 “Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o Exercício de 2.003 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar, durante o exercício de 2.003, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores: I Corporação Musical Gaspar Carneiro harosra neto inarospaSEaso SET OGU SCE SANENNIA anos omesesans mma R$2.500,00 IL Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva — APAE... R$2.500,00 HI. Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima........iiiiiii R$2.500,00 R$7.500,00 Art, 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 07 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08.243.0017.2085 — Programa de Assistência e Proteção a Criança e ao Adolescente 3.3.90.43.00 - Subvenções... R$7.500,00 Art. 3º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas deverão apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 4º Os recursos só serão liberados após assinatura de CONVÊNIOS entre as partes e também após o recebimento da PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos recebidos no exercício anterior. Art. 5º As liberações dos recursos serão dentro dos limites das possibilidades financeiras e em parcelas. Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 19 de Dezembro de 2003. Marco Antônio Rezende Abreu Prefeito y N A José D'Alencar Bhstamante Braga Secretário