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norma nº 1265/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o exercício de 2.003 e dá outras providências.
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GBP 87.920-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.265/03
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
“Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o
Exercício de 2.003 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar,
durante o exercício de 2.003, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores:
I Corporação Musical Gaspar Carneiro
harosra neto inarospaSEaso SET OGU SCE SANENNIA anos omesesans mma R$2.500,00
IL Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva — APAE... R$2.500,00
HI. Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima........iiiiiii R$2.500,00
R$7.500,00
Art, 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do
Orçamento Municipal, na seguinte dotação:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
07 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0017.2085 — Programa de Assistência e Proteção a Criança e ao Adolescente
3.3.90.43.00 - Subvenções... R$7.500,00
Art. 3º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas deverão
apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 4º Os recursos só serão liberados após assinatura de CONVÊNIOS entre as
partes e também após o recebimento da PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos recebidos no
exercício anterior.
Art. 5º As liberações dos recursos serão dentro dos limites das possibilidades
financeiras e em parcelas.
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 19 de Dezembro de 2003.
Marco Antônio Rezende Abreu
Prefeito y N
A
José D'Alencar Bhstamante Braga
Secretário

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