| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências. |
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AM E EEPALTODA MUNICIPAL DE pa am PEDRA ITA LEINº 1.266/03 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 “Estima a receita e fixa à despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva, estima a receita em R$ 5.598.544,00 (Cinco Milhões, Quinhentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas Correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: - RECEITAS CORRENTES RECEITAS TRIBUTÁRIAS RECEITAS PATRIMONIAIS RECEITAS DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL SUB TOTAL * TOTALGER 63.111,00 S598.54400 Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PED GBP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Dom PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE 1.483.061,00 EDUCAÇÃO 1.495.552,00 CULTURA 38.600,00 URBANISMO 400.200,00 HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL AGRICULTURA INDÚSTRIA 5.800,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 13.800,00 L COMUNICAÇÕES 10.900,00 ENERGIA 130.500,00 TRANSPORTE 309.280,00 L DESPORTO E LAZER 52.200,00 ENCARGOS ESPECIAIS 42.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 24.000,00 na TOTAL 5.598.544,00 CÂMARA MUNICIPAL GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA 200.900,00 611.651,00 187.600,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1.495.552,00 SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 104.600,00 E SECRETARIA DE SAÚDE 1.483.061,00 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 342.000,00 E SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 875.180,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 24.000,00 E TOTAL 5.598.544,00 ES ESAS POR CATEGORIAS ESUBCATEGORIASECONÔMICAS 7” DESPESAS CORRENTES fc PESSOAL E ENCARGOS SOCAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL | INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 373.611,00 15.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art. Sº Fica o Executivo Munici Lei Orçamentária, de acordo com da promulgação da Lei. pal obrigado a elaborar novos anexos ao Projeto de as alterações introduzidas pelo Poder Legislativo, quando Art. 6º O Executivo Municipal está autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento de 2004 até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa prevista, para k BN PREFEITURA MUNICIPAL DE PEMÊ hoo GEP 37.520-D0D - ESTADO DE MINAS ERRAIS acobertar as dotações que se fizerem insuficientes durante à execução orçamentária, podendo, para tanto, utilizar-se de superávit financeiro, excesso de arrecadação efetivamente realizado e de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64. Art. 6º Esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2004. Pedralva, 23 de Dezembro de 2003 / Marco Antônio Rezen Abreu PREFEITO MUNICIPAL José D'Alencar Bustamante Braga SECRETÁRIO