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norma nº 1266/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.
native_id569

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AM E EEPALTODA MUNICIPAL DE pa
am PEDRA ITA
LEINº 1.266/03
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
“Estima a receita e fixa à despesa do Município de
Pedralva para o exercício financeiro de 2004 e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedralva para o
exercício financeiro de 2004, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva, estima a receita em R$
5.598.544,00 (Cinco Milhões, Quinhentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos e Quarenta e
Quatro Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas Correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
- RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTÁRIAS
RECEITAS PATRIMONIAIS
RECEITAS DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
SUB TOTAL
* TOTALGER
63.111,00
S598.54400
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
E
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PED
GBP 37.520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Dom PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE 1.483.061,00
EDUCAÇÃO 1.495.552,00
CULTURA 38.600,00
URBANISMO 400.200,00
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
INDÚSTRIA 5.800,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 13.800,00
L COMUNICAÇÕES 10.900,00
ENERGIA 130.500,00
TRANSPORTE 309.280,00
L DESPORTO E LAZER 52.200,00
ENCARGOS ESPECIAIS 42.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 24.000,00
na TOTAL 5.598.544,00
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA
200.900,00
611.651,00
187.600,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1.495.552,00
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 104.600,00
E SECRETARIA DE SAÚDE 1.483.061,00
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 342.000,00
E SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 875.180,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 24.000,00
E TOTAL
5.598.544,00
ES ESAS POR CATEGORIAS ESUBCATEGORIASECONÔMICAS 7”
DESPESAS CORRENTES
fc PESSOAL E ENCARGOS SOCAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL |
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
373.611,00
15.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. Sº Fica o Executivo Munici
Lei Orçamentária, de acordo com
da promulgação da Lei.
pal obrigado a elaborar novos anexos ao Projeto de
as alterações introduzidas pelo Poder Legislativo, quando
Art. 6º O Executivo Municipal está autorizado a abrir créditos suplementares ao
orçamento de 2004 até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa prevista, para
k
BN PREFEITURA MUNICIPAL DE PEMÊ
hoo GEP 37.520-D0D - ESTADO DE MINAS ERRAIS
acobertar as dotações que se fizerem insuficientes durante à execução orçamentária,
podendo, para tanto, utilizar-se de superávit financeiro, excesso de arrecadação efetivamente
realizado e de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei
4320/64.
Art. 6º Esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Pedralva, 23 de Dezembro de 2003
/
Marco Antônio Rezen Abreu
PREFEITO MUNICIPAL
José D'Alencar Bustamante Braga
SECRETÁRIO

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