| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o prazo para apresentação da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre o prazo para apresentação da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo. A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do § 2o do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1o - Fica modificada a redação do § 5º do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Pedralva, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 125 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 5º - O Prefeito enviará à Câmara, até o final do mês de setembro, a proposta de orçamento anual do Município para o exercício seguinte, a qual deverá ser devolvida para sanção até o encerramento da sessão legislativa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva-MG, 18 de dezembro de 2012. ____________________________________ Sebastião Bonette Presidente ____________________________________ Carlos Alberto Vilas Boas Vice-Presidente ____________________________________ Gerson Luiz Corrêa Secretário Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br