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norma nº 10/2012

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 10 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaDispõe sobre o prazo para apresentação da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 10
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o prazo para apresentação
da proposta orçamentária anual ao
Poder Legislativo.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do § 2o
 do art. 43 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1o
 - Fica modificada a redação do § 5º do artigo 125 da Lei Orgânica do
Município de Pedralva, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 125 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 5º - O Prefeito enviará à Câmara, até o final do mês de setembro, a proposta
de orçamento anual do Município para o exercício seguinte, a qual deverá ser
devolvida para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, 18 de dezembro de 2012.
____________________________________
Sebastião Bonette
Presidente
____________________________________
Carlos Alberto Vilas Boas
Vice-Presidente
____________________________________
Gerson Luiz Corrêa
Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br

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