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norma nº 1267/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1267 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o Exercício de 2004 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE PROA
GEP 37.920-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.267/03
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
“Dispõe sobre a concessão de Subvenções às
Entidades para o Exercício de 2.004 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova é eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar,
durante o exercício de 2.004, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e
nas seguintes dotações orçamentárias: :
ES
==
| Sindicato Rural de Pedralva
=
| Sociedade Amigos do Menor Pedralvense — SAMPE
2.000,00
15.000,00
| Santa Casa de Misericórdia de Pedralva
| 60.000,00
|
|
| Santa Casa de Misericórdia de Pedralva — PSF/PACS
| Santa Casa de Misericórdia de Pedralva
[
| Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório.
295.000,00
354.000,00
15.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva — APAE 20.000,00
| Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima 30.000,00
instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima/ Lar da Criança N.
Senhora de Fátima/FNAS
24.000,00
Conferência São Vicente de Paulo 15.000,00
| Irmandade de Santo Antônio de Pádua e Lisboa 4.000,00
| Associação dos Moradores do Bairro Estiva — AMBE 3.000,00
Associação dos Moradores do Bairro São José 5.900,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do
Orçamento Municipal, nas seguintes dotações:
URA
GN M, “A,
o Ç
: E FLS. we dO]
MUNIGIE
Secretaria da Ind/Comer/Agropecuária
02.03-20.846.0004.2031.3.3.90.43.00 - Subvenção Entidades de Assistência
Rural 2.000,00
Sec.Cultura/Es| orte/Lazer/Turismo
02.05-27.813.0012.2058.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade Esportiva 15:000,00
Secretaria de Saúde
02.06.02-10.301.001 5-2063.3.3.90.43.00 — Manutenção das Atividades de
Assistência Médico-Odontológica
60.000,00
Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
02.08.02-10.301.0015-2065.3.3.90.43.00 - Programa Saúde da Família/PSF e 295.000,00
Agentes Comunitários/PACS ns
— 1 +
Secretaria de Saúde
EA 5-2067.3.3.90.43.00 - Subvenções e Auxílios a Entidades 354.000,00
Secretaria da Assistência Social |
Sesictaria da Assistência Social
02.07.02-08.241.0017.2074.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de 15.000,00
Assistência a Pessoa Idosa da
Secretaria da Assistência Social |
=Etietaria da Assistência Social
02.07.02-08.242.0017.2075.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de
Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência
20.000,00
Secretaria da Assistência Social
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.243.0017.2076.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidades de
Assistência a Criança e ao Adolescente
| 30.000,00
Secretaria da Assistência Social
Seaictaria da Assistência Social
02.07.02-08.243.0017.2077.3.3.90.43.00 — Manutenção do Programa Serviço 21.000,00
Ação Continuada “o
Secretaria da Assistência Social
Esittelta da Assistência Social
02.07.02-08.244.0017.2080.3.3.90.43.00 — Subvenção a Entidades de
Assistência Social 19.000,00
Secretaria da Assistência Social
SEcictatta da Assistência Social
02.07.02-08.244.0017.2081.3.3.90.43.00 — Subvenção a Associações de
Bairro
8.000,00
[ TOTAL
| R$839.000,00
o
É PREFEITURA MUNICIPAL DE PENA
E SEP 87520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º A efetiva concessão de benefício às entidades indicadas nesta lei
ficará, sem prejuizo de outras exigências legais pertinentes, condicionada às exigências do
art. 19 da Lei Municipal 1.260/2003.
Art. 4º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas
deverão apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 5º Os recursos só serão liberados após assinatura de CONVÊNIOS
entre as partes e também após o recebimento da PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos
recebidos no exercício anterior.
Art. 6º Esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.004.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 23 de Dezembro de 2003.
Usos £
Marco Antônio Rezende fbreu
Prefeito Muni ípal
José D'Alencar Bustamante Braga
Secretário

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