| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o Exercício de 2004 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE PROA GEP 37.920-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.267/03 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 “Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o Exercício de 2.004 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar, durante o exercício de 2.004, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores e nas seguintes dotações orçamentárias: : ES == | Sindicato Rural de Pedralva = | Sociedade Amigos do Menor Pedralvense — SAMPE 2.000,00 15.000,00 | Santa Casa de Misericórdia de Pedralva | 60.000,00 | | | Santa Casa de Misericórdia de Pedralva — PSF/PACS | Santa Casa de Misericórdia de Pedralva [ | Sociedade Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório. 295.000,00 354.000,00 15.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva — APAE 20.000,00 | Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima 30.000,00 instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima/ Lar da Criança N. Senhora de Fátima/FNAS 24.000,00 Conferência São Vicente de Paulo 15.000,00 | Irmandade de Santo Antônio de Pádua e Lisboa 4.000,00 | Associação dos Moradores do Bairro Estiva — AMBE 3.000,00 Associação dos Moradores do Bairro São José 5.900,00 | Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do Orçamento Municipal, nas seguintes dotações: URA GN M, “A, o Ç : E FLS. we dO] MUNIGIE Secretaria da Ind/Comer/Agropecuária 02.03-20.846.0004.2031.3.3.90.43.00 - Subvenção Entidades de Assistência Rural 2.000,00 Sec.Cultura/Es| orte/Lazer/Turismo 02.05-27.813.0012.2058.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade Esportiva 15:000,00 Secretaria de Saúde 02.06.02-10.301.001 5-2063.3.3.90.43.00 — Manutenção das Atividades de Assistência Médico-Odontológica 60.000,00 Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde 02.08.02-10.301.0015-2065.3.3.90.43.00 - Programa Saúde da Família/PSF e 295.000,00 Agentes Comunitários/PACS ns — 1 + Secretaria de Saúde EA 5-2067.3.3.90.43.00 - Subvenções e Auxílios a Entidades 354.000,00 Secretaria da Assistência Social | Sesictaria da Assistência Social 02.07.02-08.241.0017.2074.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de 15.000,00 Assistência a Pessoa Idosa da Secretaria da Assistência Social | =Etietaria da Assistência Social 02.07.02-08.242.0017.2075.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência 20.000,00 Secretaria da Assistência Social Secretaria da Assistência Social 02.07.02-08.243.0017.2076.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidades de Assistência a Criança e ao Adolescente | 30.000,00 Secretaria da Assistência Social Seaictaria da Assistência Social 02.07.02-08.243.0017.2077.3.3.90.43.00 — Manutenção do Programa Serviço 21.000,00 Ação Continuada “o Secretaria da Assistência Social Esittelta da Assistência Social 02.07.02-08.244.0017.2080.3.3.90.43.00 — Subvenção a Entidades de Assistência Social 19.000,00 Secretaria da Assistência Social SEcictatta da Assistência Social 02.07.02-08.244.0017.2081.3.3.90.43.00 — Subvenção a Associações de Bairro 8.000,00 [ TOTAL | R$839.000,00 o É PREFEITURA MUNICIPAL DE PENA E SEP 87520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º A efetiva concessão de benefício às entidades indicadas nesta lei ficará, sem prejuizo de outras exigências legais pertinentes, condicionada às exigências do art. 19 da Lei Municipal 1.260/2003. Art. 4º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas deverão apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 5º Os recursos só serão liberados após assinatura de CONVÊNIOS entre as partes e também após o recebimento da PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos recebidos no exercício anterior. Art. 6º Esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.004. Prefeitura Municipal de Pedralva, 23 de Dezembro de 2003. Usos £ Marco Antônio Rezende fbreu Prefeito Muni ípal José D'Alencar Bustamante Braga Secretário