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norma nº 1269/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2004
Date 2004-03-11
EmentaDetermina a devolução de imóvel doado à Câmara Municipal de Pedralva.
native_id572

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texto integral #

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ç PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N. 1.269/04
DE 11 DE MARÇO DE 2004
“Determina a devolução de imóvel doado à Câmara
Municipal de Pedralva”.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais,
por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono é promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.201/01, de 17/12/2001, e, por
consegiiência, a doação por ela promovida de um imóvel situado na Rua Poeta João
Carneiro de Rezende, nesta cidade, em favor da Câmara Municipal de Pedralva.
Parágrafo único. O imóvel de
da Prefeitura Municipal de Pedralva,
providências legais para tanto.
que trata esta lei reverterá ao controle patrimonial
devendo o Presidente da Câmara tomar as
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 11 de Março de 2004.
o/
ça
Marco Antonio Rezende Ábreu
Prefeito Municipál
y
Rd
José D' Alencar Ba mante Braga
Confere com a
Baia 168 RÉIS
Data ln! k
E)

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