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norma nº 1273/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaDá a denominação de Escola Municipal João Batista de Oliveira à Escola Municipal São João Batista, no bairro da Divisa, no Município de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.273/04
DE 26 DE ABRIL DE 2004
“Dá a denominação de Escola Municipal João Batista de Oliveira à
Escola Municipal São João Batista, do Bairro da Divisa,
no
Municipio de Pedralva”.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Min
as Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal São João Batista, do Bairro da Divisa, de 1º a 4?
série do Ensino Fundamental, no Município de Pedralva, passa a denominar-se Escola
Municipal João Batista de Oliveira
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 26 de Abril de 2004, 120º
da Emancipação
Politico-Administrativa e 117º da instalação do Município.
JOSÉ D'ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA
Secretário
Confere com O 9 o

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