| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | Dá a denominação de Escola Municipal João Batista de Oliveira à Escola Municipal São João Batista, no bairro da Divisa, no Município de Pedralva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.273/04 DE 26 DE ABRIL DE 2004 “Dá a denominação de Escola Municipal João Batista de Oliveira à Escola Municipal São João Batista, do Bairro da Divisa, no Municipio de Pedralva”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Min as Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Escola Municipal São João Batista, do Bairro da Divisa, de 1º a 4? série do Ensino Fundamental, no Município de Pedralva, passa a denominar-se Escola Municipal João Batista de Oliveira Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 26 de Abril de 2004, 120º da Emancipação Politico-Administrativa e 117º da instalação do Município. JOSÉ D'ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA Secretário Confere com O 9 o