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norma nº 1275/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaDispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo.
native_id578

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.275/04
DE 26 DE ABRIL DE 2004
“Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das
remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais
do Poder Executivo e Legislativo”.
À Câmara Municipal de Pedralva,
Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Munic
ipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o exercício de 2004, o indi
e subsídios dos servidores públicos municipais do P
10% (dez por cento).
ce de revisão geral das remunerações
oder Executivo e Legislativo será de
Parágrafo único.
Os servidores cujos níveis ficarem abaixo do salário
mínimo legal, bem como aposentad
Os e pensionistas, terão seus vencimentos ajustados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de Abril de 2004.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 26 de Abril de 2004, 120º
da Emancipação
Político-Administrativa e 117º da Instalação do Município de Pedralva
MARCO ANTONIO REZEXDE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
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