| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.275/04 DE 26 DE ABRIL DE 2004 “Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo”. À Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Munic ipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para o exercício de 2004, o indi e subsídios dos servidores públicos municipais do P 10% (dez por cento). ce de revisão geral das remunerações oder Executivo e Legislativo será de Parágrafo único. Os servidores cujos níveis ficarem abaixo do salário mínimo legal, bem como aposentad Os e pensionistas, terão seus vencimentos ajustados. Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de Abril de 2004. Prefeitura Municipal de Pedralva, 26 de Abril de 2004, 120º da Emancipação Político-Administrativa e 117º da Instalação do Município de Pedralva MARCO ANTONIO REZEXDE ABREU PREFEITO MUNICIPAL prigtisas Confere com 0 Orista