| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2004 |
| Date | 2004-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais e urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.276/04 DE 29 DE ABRIL DE 2994 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com à Energética de Minas Gerais — CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais e urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.” Companhia O Povo do Munici pio de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, apro vou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Pedralva autorizado a assinar Cartas- Acordo com a Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais — CEMIG objetivando a ção rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. Art. 2º O Poder Executivo Munici importâncias em moeda corrente, de circul: Minas Gerais — CEMIG, relativa às obr anterior, da seguinte forma: pal fica autorizado a efetuar Os pagamentos das ação nacional, à Companhia de Energia Elétrica de as constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo a) Os custos das Acordo assinadas entre contratual: primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas- as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada b) As demais parcelas vencíveis mej negociações e após o pagamento do reci nsalmente e de formas sucessivas, completarão as bo da última delas, valerão como quitação dos negócios contratados. Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados re seguinte dotação orçamentária: 02.08.25.752.0020.3048 44.30.42. necessário. Cursos provenientes da 00, suplementadas se Art. 4º Estalei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 29 de Abril d e 2004, 120º Político-Administrativa e 117º da Instalação do Município. da Emancipação (AA ULOS Marco Antonio Rezei Abreu ; jáipal