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norma nº 1276/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2004
Date 2004-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais e urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.276/04
DE 29 DE ABRIL DE 2994
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com à
Energética de Minas Gerais — CEMIG a execução de obras de
eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais
e urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.”
Companhia
O Povo do Munici
pio de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, apro
vou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Pedralva autorizado a assinar Cartas-
Acordo com a Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais — CEMIG objetivando a
ção rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou
urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município.
Art. 2º O Poder Executivo Munici
importâncias em moeda corrente, de circul:
Minas Gerais — CEMIG, relativa às obr
anterior, da seguinte forma:
pal fica autorizado a efetuar Os pagamentos das
ação nacional, à Companhia de Energia Elétrica de
as constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo
a) Os custos das
Acordo assinadas entre
contratual:
primeiras parcelas das negociações constarão
das referidas Cartas-
as partes, cujos “Recibos de Quitações”
valerão como entrada
b) As demais parcelas vencíveis mej
negociações e após o pagamento do reci
nsalmente e de formas sucessivas, completarão as
bo da última delas, valerão como quitação dos
negócios contratados.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados re
seguinte dotação orçamentária: 02.08.25.752.0020.3048 44.30.42.
necessário.
Cursos provenientes da
00, suplementadas se
Art. 4º Estalei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 29 de Abril d
e 2004, 120º
Político-Administrativa e 117º da Instalação do Município.
da Emancipação
(AA ULOS
Marco Antonio Rezei Abreu
; jáipal

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