| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-02-02 |
| Ementa | Modifica o artigo 186 da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre a escolha dos diretores e vice-diretores escolares. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 Modifica o artigo 186 da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre a escolha dos diretores e vice-diretores escolares. A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do § 2o do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1o - Fica modificado o artigo 186 da Lei Orgânica do Município de Pedralva, que passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 186. As nomeações para os cargos de diretores, vice-diretores e coordenadores de escolas municipais levarão em conta, conjuntamente, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva-MG, 02 de fevereiro de 2016. ____________________________________ Gerson Luiz Correa Presidente ____________________________________ Jaime Sevilo Barbedo Vice-Presidente ____________________________________ João Alberto Silva Secretário Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88. Câmara municipal de Pedralva, 02 de fevereiro de 2016. _______________________________ Maria Geralda Castro de Souza Secretária Executiva