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norma nº 11/2016

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-02-02
EmentaModifica o artigo 186 da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre a escolha dos diretores e vice-diretores escolares.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Modifica o artigo 186 da Lei Orgânica
do Município, dispondo sobre a escolha
dos diretores e vice-diretores escolares.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do § 2o
 do art. 43 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1o
 - Fica modificado o artigo 186 da Lei Orgânica do Município de Pedralva,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 186. As nomeações para os cargos de diretores, vice-diretores e
coordenadores de escolas municipais levarão em conta, conjuntamente,
critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da
comunidade escolar.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, 02 de fevereiro de 2016.
____________________________________
Gerson Luiz Correa
Presidente
____________________________________
Jaime Sevilo Barbedo
Vice-Presidente
____________________________________
João Alberto Silva
Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU
ARTIGO 88. 
Câmara municipal de Pedralva, 02 de fevereiro de 2016. 
_______________________________ 
Maria Geralda Castro de Souza
Secretária Executiva

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