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norma nº 1277/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaDeclara como área de expansão urbana área de imóvel que menciona, e dá outras providências.
native_id580

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.277/04
DE 06 DE MAIO DE 2004
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“Declara como área de
menciona, e dá ontra
O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado como área de expansão urbana o imóvel localizado no Bairro
ste Município, com área de 6,92 hectares, com os seguintes limites e
confrontações: partindo do ponto 1, onde a coordenada (E= 460.122,25 m, N= 1939551 91
m), localizado no canto de divisa com à propriedade de Henrique Fernandes Torres e cerca de
confrontação com propriedade de Maria de Lourdes Fernandes Torres, seguindo no sentido
horário com rumo de (0º 31º SW), segue numa extensão de 126,06 m até o ponto 2, onde
inicia confrontação com propriedade do Espólio de Olimpio Pereira, neste ponto deflete à
direita com ângulo de (27º 37” segue numa extensão de 36.87 m até o ponto 3, onde deflete á
direita com (54º 17”), segue numa extensão de 34,65 m, até o ponto 4, onde deflete à esquerda
(09º 19"), segue numa extensão de 44,97 m até o ponto 5, onde deflete à esquerda com ânguio
de (22º 07"), segue numa extensão de 74,23 m até o ponto 6, onde deflete à direita com ângulo
de (21º 54”). segue numa extensão de 62,57 m até o ponto 7. onde deflete à direita com ângulo
de (05º 33"). segue numa extensão de 27,93 m até o ponto 8, onde deflete à direita com ângulo
de (31º 567), segue numa extensão de 9,73 m até o ponto 9, onde deflete à esquerda com
ânguio de (22º 20"), segue numa extensão de 61,91 m até o ponto 10, onde deflete à esquerda
com ânguio de (04º 07"), segue numa extensão de 43,24 m até o ponto If, onde termina a
confrontação com o mesmo, e inicia confrontação com propriedade de Henrique Fernandes
Torres, neste ponto deflete à direita com ângulo de (122º 30”), segue numa extensão de
115,00 m até o ponto 12, onde deflete à esquerda com ângulo de (4º 00”), segue numa
extensão de 169,00 m atyé o ponto 13, onde deflete à direita com ânguio de (26º 30"), segue
numa extensão de 88,50 m até o ponto 14, onde deflete à direita com ângulo de (62º 22"),
segue numa extensão de 184,91 m até o ponto 1. onde termina à confrontação com o mesmo.
e onde neste ponto teve início e é o fim da descrição, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis do Município de Pedralva no Livro 2-Q, folhas 11 v, da Matrícula 3.471.
o
Art.2
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de Maio de 2004, 120º
da Emancipação
Político-Adm ativa e 117º da Instalação do Município.
Marco Antonio Rezendg Abreu
é
A Confere com |y oras
A!
E ia : Data «45/08, 104
José D'Alencar Busthmante Braga atm 6d 08
Secretário

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