| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2004 |
| Date | 2004-05-06 |
| Ementa | Declara como área de expansão urbana área de imóvel que menciona, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.277/04 DE 06 DE MAIO DE 2004 o bá =| B z Bm E E E » 5 B ps, s 1] b a [44 mo E < E e E o “Declara como área de menciona, e dá ontra O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Fica declarado como área de expansão urbana o imóvel localizado no Bairro ste Município, com área de 6,92 hectares, com os seguintes limites e confrontações: partindo do ponto 1, onde a coordenada (E= 460.122,25 m, N= 1939551 91 m), localizado no canto de divisa com à propriedade de Henrique Fernandes Torres e cerca de confrontação com propriedade de Maria de Lourdes Fernandes Torres, seguindo no sentido horário com rumo de (0º 31º SW), segue numa extensão de 126,06 m até o ponto 2, onde inicia confrontação com propriedade do Espólio de Olimpio Pereira, neste ponto deflete à direita com ângulo de (27º 37” segue numa extensão de 36.87 m até o ponto 3, onde deflete á direita com (54º 17”), segue numa extensão de 34,65 m, até o ponto 4, onde deflete à esquerda (09º 19"), segue numa extensão de 44,97 m até o ponto 5, onde deflete à esquerda com ânguio de (22º 07"), segue numa extensão de 74,23 m até o ponto 6, onde deflete à direita com ângulo de (21º 54”). segue numa extensão de 62,57 m até o ponto 7. onde deflete à direita com ângulo de (05º 33"). segue numa extensão de 27,93 m até o ponto 8, onde deflete à direita com ângulo de (31º 567), segue numa extensão de 9,73 m até o ponto 9, onde deflete à esquerda com ânguio de (22º 20"), segue numa extensão de 61,91 m até o ponto 10, onde deflete à esquerda com ânguio de (04º 07"), segue numa extensão de 43,24 m até o ponto If, onde termina a confrontação com o mesmo, e inicia confrontação com propriedade de Henrique Fernandes Torres, neste ponto deflete à direita com ângulo de (122º 30”), segue numa extensão de 115,00 m até o ponto 12, onde deflete à esquerda com ângulo de (4º 00”), segue numa extensão de 169,00 m atyé o ponto 13, onde deflete à direita com ânguio de (26º 30"), segue numa extensão de 88,50 m até o ponto 14, onde deflete à direita com ângulo de (62º 22"), segue numa extensão de 184,91 m até o ponto 1. onde termina à confrontação com o mesmo. e onde neste ponto teve início e é o fim da descrição, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Pedralva no Livro 2-Q, folhas 11 v, da Matrícula 3.471. o Art.2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de Maio de 2004, 120º da Emancipação Político-Adm ativa e 117º da Instalação do Município. Marco Antonio Rezendg Abreu é A Confere com |y oras A! E ia : Data «45/08, 104 José D'Alencar Busthmante Braga atm 6d 08 Secretário