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norma nº 1279/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2004
Date 2004-05-28
EmentaAutoriza o Município de Pedralva a doar área de terreno que especifica e dá outras providências.
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Ed KA) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEINº 1.279/04
DE 28 DE MAIO DE 2004 |
“Autoriza o Município de Pedralva a doar área de terreno
que especifica e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a doar, sem encargos, à APAE - |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva, uma área de terreno com
2.668,00 m?, localizado na rua Poeta João Carneiro de Rezende, nesta cidade.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior foi avaliado em R$113.694,15
(cento e treze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), tem as delimitações e
confrontações definidas no Memorial Descritivo constante do Anexo I, que é parte integrante
desta Lei, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de doação. |
Parágrafo único. A escritura Pública de doação a que se refere este artigo deverá ser
passada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da presente Lei, sob pena de
ser cancelada a doação.
Art. 3º O imóvel ora doado reverterá sem ônus de espécie alguma ao Patrimônio do
Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se, dentro do prazo de 04
(quatro) anos, contados a partir da data da Escritura Pública de doação, a entidade donatária
não iniciar no mesmo a construção de sua sede própria ou, no prazo de até 06 (seis) anos
contados a partir do término do prazo para iniciar a construção, não concluí-la ou, se, após a
conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
$ 1º Os prazos constantes do caput deste artigo poderão ser prorrogados através de
Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.
$ 2º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as
benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito à retenção se, a
qualquer tempo, a entidade donatária vier a encerrar suas atividades no Município ou deixar de
utilizar a área para os fins colimados em seu estatuto, e/ou descumprir as finalidades
específicas da presente doação que, neste caso ficará revogada de pleno direito. |
Art. 4º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de
doação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de Maio de 2004, 120º da Emancipação
Político-Administrativa e 117º de Instalação do Município.
Marco into Rez Abreu Confere com o) orisip |
Prefeito M Er l Data x DB! |
] Ai c
José D' Alencar Bustamante Braga
ecrétári aii
Sec o as
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
(a que se refere a Lei nº 1.279/04)
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo do levantamento planimétrico de lote urbano para fins
de desmembramento de área, situado à rua Poeta João Carneiro de Rezende esquina com rua
Padre Marino. de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL PEDRALVA, com área total
de 2.668.00 m” (dois mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados). |
O lote tem área de 2.668,00 m” (dois mil seiscentos e sessenta e oito metros
quadrados). divide DE FRENTE com a rua Poeta João Carneiro de Rezende com 52,00 m |
(cingúenta e dois metros); de UM LADO divide com a rua Padre Marino com 53,20 m |
(cinquenta e três metros e vinte centímetros); FUNDOS divide com a rua José dos Santos |
Marques com 63.00 m (sessenta e três metros) e do OUTRO LADO divide com a rua
Projetada com 39,60 m (trinta e nove metros e sessenta centímetros).
Pedralva, 03 de Maio de 2004
Antonio Custódio de Vilas Boas
Eng. Civil - CREA/MG. 22.244/D
Confere com O Origin
RR
Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AVALIAÇÃO
Avaliação de lote urbano, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Pedralva, situada a rua Poeta João Carneiro de Rezende, S/N, Centro, em Pedralva/MG.
O terreno é regular com área de 2.668,00 mí (dois mil seiscentos e sessenta e
oito metros quadrados), divide DE FRENTE com a rua Poeta João Carneiro de Rezende com
52,00 m (cingienta e dois metros): de UM LADO divide com a rua Padre Marino com 53,20
m (cinquenta e três metros e vinte centímetros); FUNDOS divide com a rua José dos Santos
Marques com 63,00 m (sessenta e três metros) e do OUTRO LADO divide com a rua
Projetada com 39,60 m (trinta e nove metros e sessenta centímetros).
A Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de
Pedralva constituída pela Portaria nº 909 -1/03/99, composta por ANTONIO CUSTÓDIO DE
VILAS BOAS, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA e por MAURO ROBERTO TOLEDO
RODRIGUES, avalia o citado imóvel como se segue e assina a referida avaliação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO ÁREA | VALOR/m? | TOTAL(RS)
01 TERRENO
01-1 | Lote á rua Poeta João Carneiro de| 2.668,00 42,614 113.694,15
Rezende
TOTAL GERAL 113.694,15
O Valor do Lote é de R$ 113.694,15 (cento e treze mil, seiscentos e
noventa e quatro reais e quinze centavos)
Pedralva, 03 de Maio de 2004.
Antonio Custódio de Vilas Boas
Eng. Civil - CREA/MG.22.244/D
José Carlos de Oliveira
Eng. Agron. CREA/MG 41.645/D
Ricardo Rezende Abreu =
Aux. Administrativo Ehatre comi É sê EA
Data 25 1 0Ê K
“José D Alien

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