| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2004 |
| Date | 2004-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva a doar área de terreno que especifica e dá outras providências. |
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Ed KA) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS | LEINº 1.279/04 DE 28 DE MAIO DE 2004 | “Autoriza o Município de Pedralva a doar área de terreno que especifica e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a doar, sem encargos, à APAE - | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva, uma área de terreno com 2.668,00 m?, localizado na rua Poeta João Carneiro de Rezende, nesta cidade. Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior foi avaliado em R$113.694,15 (cento e treze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo constante do Anexo I, que é parte integrante desta Lei, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de doação. | Parágrafo único. A escritura Pública de doação a que se refere este artigo deverá ser passada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação. Art. 3º O imóvel ora doado reverterá sem ônus de espécie alguma ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se, dentro do prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da data da Escritura Pública de doação, a entidade donatária não iniciar no mesmo a construção de sua sede própria ou, no prazo de até 06 (seis) anos contados a partir do término do prazo para iniciar a construção, não concluí-la ou, se, após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. $ 1º Os prazos constantes do caput deste artigo poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados. $ 2º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito à retenção se, a qualquer tempo, a entidade donatária vier a encerrar suas atividades no Município ou deixar de utilizar a área para os fins colimados em seu estatuto, e/ou descumprir as finalidades específicas da presente doação que, neste caso ficará revogada de pleno direito. | Art. 4º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de doação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de Maio de 2004, 120º da Emancipação Político-Administrativa e 117º de Instalação do Município. Marco into Rez Abreu Confere com o) orisip | Prefeito M Er l Data x DB! | ] Ai c José D' Alencar Bustamante Braga ecrétári aii Sec o as PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I (a que se refere a Lei nº 1.279/04) MEMORIAL DESCRITIVO Memorial descritivo do levantamento planimétrico de lote urbano para fins de desmembramento de área, situado à rua Poeta João Carneiro de Rezende esquina com rua Padre Marino. de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL PEDRALVA, com área total de 2.668.00 m” (dois mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados). | O lote tem área de 2.668,00 m” (dois mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados). divide DE FRENTE com a rua Poeta João Carneiro de Rezende com 52,00 m | (cingúenta e dois metros); de UM LADO divide com a rua Padre Marino com 53,20 m | (cinquenta e três metros e vinte centímetros); FUNDOS divide com a rua José dos Santos | Marques com 63.00 m (sessenta e três metros) e do OUTRO LADO divide com a rua Projetada com 39,60 m (trinta e nove metros e sessenta centímetros). Pedralva, 03 de Maio de 2004 Antonio Custódio de Vilas Boas Eng. Civil - CREA/MG. 22.244/D Confere com O Origin RR Data PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS AVALIAÇÃO Avaliação de lote urbano, de propriedade da Prefeitura Municipal de Pedralva, situada a rua Poeta João Carneiro de Rezende, S/N, Centro, em Pedralva/MG. O terreno é regular com área de 2.668,00 mí (dois mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), divide DE FRENTE com a rua Poeta João Carneiro de Rezende com 52,00 m (cingienta e dois metros): de UM LADO divide com a rua Padre Marino com 53,20 m (cinquenta e três metros e vinte centímetros); FUNDOS divide com a rua José dos Santos Marques com 63,00 m (sessenta e três metros) e do OUTRO LADO divide com a rua Projetada com 39,60 m (trinta e nove metros e sessenta centímetros). A Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Pedralva constituída pela Portaria nº 909 -1/03/99, composta por ANTONIO CUSTÓDIO DE VILAS BOAS, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA e por MAURO ROBERTO TOLEDO RODRIGUES, avalia o citado imóvel como se segue e assina a referida avaliação: ITEM | DISCRIMINAÇÃO ÁREA | VALOR/m? | TOTAL(RS) 01 TERRENO 01-1 | Lote á rua Poeta João Carneiro de| 2.668,00 42,614 113.694,15 Rezende TOTAL GERAL 113.694,15 O Valor do Lote é de R$ 113.694,15 (cento e treze mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) Pedralva, 03 de Maio de 2004. Antonio Custódio de Vilas Boas Eng. Civil - CREA/MG.22.244/D José Carlos de Oliveira Eng. Agron. CREA/MG 41.645/D Ricardo Rezende Abreu = Aux. Administrativo Ehatre comi É sê EA Data 25 1 0Ê K “José D Alien