| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de área remanescente de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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S PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.280/04 DE 23 DE JUNHO DE 2004 “Dispõe sobre a utilização de área remanescente de imóvel que menciona e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer uso de imóvel, consistente de área remanescente. desafeiada pela Lei nº 1.166, de 31 de Outubro de 2000. Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo constante do Anexo I, que é parte integrante desta Lei Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 23 de Junho de 2004, 120º da Emancipação Politico-Administrativa e 117º de Instalação do Município. Marto Antonio E Abreu Prefeito Munipipal ) ARS José D' Alencar Busta g PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I (a que se refere a Lei nº 1.280/04) MEMORIAL DESCRITIVO Memorial Descritivo do levantamento planimétrico de lote Urbano para mudança de utilização, sendo parte do lote 11 da Quadra 11 com área 806,50 m? (oitocentos e seis metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), situado no loteamento Lava-pés à rua Padre Marino e tem os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Divide com a Rua Padre Marino com 62,40 m (sessenta e dois meiros e quarenta centimetros): DE UM LADO divide com lote remanescente destinado à Quadra Municipal “Professor Raimundo Martins" com 21,60 m (vinte e um metros e sessenta centimetros). FUNDOS divide com o Cemitério Municipal com 59,00 m (cinquenta e nove meiros). e DO OUTRO LADO divide com lote da Prefeitura Municipal de Pedralva com 5,50 m (cinco meiros e cinquenta centímetros. Pedralva, 23 de Junho de 2004 | Antonio Custódio de Vilas Boas Eng. Civil - GREA/MG. 22.244/D Couíere com o uri tercmmmcrori José D'file,