| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva a realizar o IIº Festival Municipal da Canção Sertaneja, em homenagem ao violeiro José Raimundo da Silva - Zé Bentinho, e a custear as respectivas despesas com o evento. |
| native_id | 584 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.281/04 DE 23 DE JUNHO DE 2004 “Autoriza o Município de Pedralva a realizar 0 IIº Festival Municipal da Canção Sertaneja, em homenagem ao violeiro José Raimundo da Silva - Zé Bentinho, e a custear as respectivas despesas com o evento”. O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a realizar o IIº Festival Municipal da Canção Sertaneja, em homenagem ao violeiro José Raimundo da Silva - Zé Bentinho, e a custear as respectivas despesas com o evento no valor de até R$2.000,00 (dois mil reais), sendo que esta verba será usada para custear as despesas com sonorização, divulgação, decoração do local e premiação das músicas classificadas em 19,2º,3º,4º e 5º lugares. Parágrafo único. O evento será realizado no dia 26 de Junho de 2004, no salão nobre do Clube Recreativo e Literário de Pedralva. Art. 2º Para a realização do serviço de sonorização, divulgação do evento e decoração do local poderá ser despendida do total definido no art. 1º desta Lei, a quantia de R$1.000,00 (um mil reais), sendo que as contratações deverão ser feitas mediante processo licitatório. Art. 3º Para a premiação das músicas classificadas nos cinco primeiros lugares poderá ser gasto, do valor descrito no art. 1º desta Lei, a quantia de R$1.000,00 (um mil reais), cabendo a comissão julgadora nomeada para o evento a escolha das melhores entre as músicas apresentadas, de acordo com os quesitos e critérios definidos pela Comissão Organizadora do evento. Parágrafo único. A premiação será assim distribuída: I a música que for contemplada com o 1º lugar receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) € troféu; IL para 2º lugar o prêmio em dinheiro será de R$200,00 (duzentos reais) e troféu; HI o 3º lugar receberá o prêmio em dinheiro de R$100,00 (cem reais) e troféu: IV - as músicas classificadas em 4º e 5º lugares receberão troféus. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações ntárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro sob as 02.05.13.392.0011.2052.3.3.90.30.01, 02.05.13.392.0011.2052.3.3.90.31.00, 392.0011.2052.3.3.90.36.00 e 02.05.13.392.0011.2052.3.3.90.39.01 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Pedralva, 23 de Junho de 2004, 120º da Emancipação Político-Administrativa e 117º de Instalação do Município. » Marco Antonio Rezende Abreu Prefeito icipal Secretário Confere com O original 2 Data ES (06.4 220 Y