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norma nº 1281/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2004
Date 2004-06-23
EmentaAutoriza o Município de Pedralva a realizar o IIº Festival Municipal da Canção Sertaneja, em homenagem ao violeiro José Raimundo da Silva - Zé Bentinho, e a custear as respectivas despesas com o evento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.281/04
DE 23 DE JUNHO DE 2004
“Autoriza o Município de Pedralva a realizar 0 IIº Festival
Municipal da Canção Sertaneja, em homenagem ao violeiro José
Raimundo da Silva - Zé Bentinho, e a custear as respectivas
despesas com o evento”.
O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Pedralva autorizado a realizar o IIº Festival Municipal
da Canção Sertaneja, em homenagem ao violeiro José Raimundo da Silva - Zé Bentinho, e a
custear as respectivas despesas com o evento no valor de até R$2.000,00 (dois mil reais),
sendo que esta verba será usada para custear as despesas com sonorização, divulgação,
decoração do local e premiação das músicas classificadas em 19,2º,3º,4º e 5º lugares.
Parágrafo único. O evento será realizado no dia 26 de Junho de 2004, no salão
nobre do Clube Recreativo e Literário de Pedralva.
Art. 2º Para a realização do serviço de sonorização, divulgação do evento e
decoração do local poderá ser despendida do total definido no art. 1º desta Lei, a quantia de
R$1.000,00 (um mil reais), sendo que as contratações deverão ser feitas mediante processo
licitatório.
Art. 3º Para a premiação das músicas classificadas nos cinco primeiros lugares
poderá ser gasto, do valor descrito no art. 1º desta Lei, a quantia de R$1.000,00 (um mil
reais), cabendo a comissão julgadora nomeada para o evento a escolha das melhores entre as
músicas apresentadas, de acordo com os quesitos e critérios definidos pela Comissão
Organizadora do evento.
Parágrafo único. A premiação será assim distribuída:
I a música que for contemplada com o 1º lugar receberá o prêmio em dinheiro no
valor de R$400,00 (quatrocentos reais) € troféu;
IL para 2º lugar o prêmio em dinheiro será de R$200,00 (duzentos reais) e troféu;
HI o 3º lugar receberá o prêmio em dinheiro de R$100,00 (cem reais) e troféu:
IV - as músicas classificadas em 4º e 5º lugares receberão troféus.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
ntárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro sob as
02.05.13.392.0011.2052.3.3.90.30.01, 02.05.13.392.0011.2052.3.3.90.31.00,
392.0011.2052.3.3.90.36.00 e 02.05.13.392.0011.2052.3.3.90.39.01
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Pedralva, 23 de Junho de 2004, 120º da Emancipação
Político-Administrativa e 117º de Instalação do Município.
»
Marco Antonio Rezende Abreu
Prefeito icipal
Secretário
Confere com O original
2
Data ES (06.4 220
Y

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