| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Apoio à Agricultura. |
| native_id | 585 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.282/04 DE 02 DE JULHO DE 2004 “Cria o Programa Municipal de Apoio à Agricultura” O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio à Agricultura, com o objetivo de assistir os pequenos e médios produtores rurais, visando o aumento da produtividade agrícola. Art. 2º O Programa consistirá no fornecimento de insumos agricolas e prestação de serviços de máquinas agrícolas aos pequenos e médios produtores rurais do Município de Pedralva rt. 2º D, car hanafiniárina A A Poderão ser beneficiários do F v »7 no) e médios produtores rurais que tenham ou pretendam ter renda agropecuária e que tennam o útuio da propriedade ou carta de anuência como arrendatário ou meeiro. . 4º Para à implementação do Programa objeto desta lei, fica o Executivo Mu mto elevado a adquirir os insumos agrícolas necessários à execução dos objetivos pr tos e executar os serviços de mã 1AS agricolas, com mami ário próprio ou de terceiros contratados para este fim, com observância dos procedimentos licitatórios. rt. 5º Às despesas decorrentes da presente Lei correrão por conia de dotações próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º Nos exercícios seguintes os orçamentos consignarão os recursos necessários para execução do Programa ora criado. Art. 7º Para o funcionamento do Programa, o Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, o disposto nesta Lei. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. José D'Alencar Bustamhnte Braga SECRETÁRIO ocê TJ