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norma nº 1282/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2004
Date 2004-07-02
EmentaCria o Programa Municipal de Apoio à Agricultura.
native_id585

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.282/04
DE 02 DE JULHO DE 2004
“Cria o Programa Municipal de Apoio à Agricultura”
O Povo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio à Agricultura, com o objetivo de
assistir os pequenos e médios produtores rurais, visando o aumento da produtividade agrícola.
Art. 2º O Programa consistirá no fornecimento de insumos agricolas e prestação de
serviços de máquinas agrícolas aos pequenos e médios produtores rurais do Município de
Pedralva
rt. 2º D, car hanafiniárina A
A Poderão ser beneficiários do F
v
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no)
e médios produtores rurais
que tenham ou pretendam ter renda agropecuária e que tennam o útuio da propriedade ou
carta de anuência como arrendatário ou meeiro.
. 4º Para à implementação do Programa objeto desta lei, fica o Executivo
Mu mto elevado a adquirir os insumos agrícolas necessários à execução dos objetivos
pr tos e executar os serviços de mã
1AS agricolas, com mami ário próprio ou de
terceiros contratados para este fim, com observância dos procedimentos licitatórios.
rt. 5º Às despesas decorrentes da presente Lei correrão por conia de dotações
próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º Nos exercícios seguintes os orçamentos consignarão os recursos necessários
para execução do Programa ora criado.
Art. 7º Para o funcionamento do Programa, o Poder Executivo Municipal
regulamentará, através de Decreto, o disposto nesta Lei.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
José D'Alencar Bustamhnte Braga
SECRETÁRIO
ocê TJ

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