| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2004 |
| Date | 2004-08-25 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção a SAMPE - Sociedade Amigos do Menor Pedralvense. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.285/04 DE 25 DE AGOSTO DE 2004 “Autoriza aumento de subvenção a SAMPE -— Sociedade Amigos do Menor Pedralvense”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da SAMPE - Sociedade Amigos do Menor Pedralvense, no presente exercício, em mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais) totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final de cada exercício. Art. 3º Para acobertar as despesas será utilizada como fonte de recurso o superávit financeiro. Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º desta lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: (02.05.27.813.0012.2058.3.3.90.43.00 — Subvenções a Entidade Esportiva. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de Agosto de 2004, 120º da Emancipação Político-Administrativa e 117º da Instalação do Município. MARCO ANTONIO REZENDE ABREU PREFEITO MENA y PAL Confere gom 9 Confere | a? Data LL