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norma nº 1285/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 2004
Date 2004-08-25
EmentaAutoriza aumento de subvenção a SAMPE - Sociedade Amigos do Menor Pedralvense.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.285/04
DE 25 DE AGOSTO DE 2004
“Autoriza aumento de subvenção a SAMPE -—
Sociedade Amigos do Menor Pedralvense”.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a
subvenção da SAMPE - Sociedade Amigos do Menor Pedralvense, no presente exercício, em
mais R$ 15.000,00 (quinze mil reais) totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades
da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação
de contas no final de cada exercício.
Art. 3º Para acobertar as despesas será utilizada como fonte de recurso o
superávit financeiro.
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º desta lei, correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária: (02.05.27.813.0012.2058.3.3.90.43.00 — Subvenções a Entidade
Esportiva.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de Agosto de 2004, 120º da Emancipação
Político-Administrativa e 117º da Instalação do Município.
MARCO ANTONIO REZENDE ABREU
PREFEITO MENA y PAL
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Data LL

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