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norma nº 12/2016

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaAcrescenta dispositivo dispondo sobre alienação de veículos automotores do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 12
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Acrescenta dispositivo dispondo sobre
alienação de veículos automotores do
Município.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do § 2o
 do art. 43 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte
emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1o
 - Fica acrescentado o inciso III ao artigo 98 da Lei Orgânica do
Município de Pedralva, com a seguinte redação:
”Art. 98. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas, além de outras previstas em lei
federal:
[ ... ]
III - Em se tratando de veículos automotores, inclusive máquinas pesadas,
além dos requisitos previstos no caput e no inciso II deste artigo, exigir-se￾á também a autorização legislativa, mediante lei específica.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, 13 de dezembro de 2016.
____________________________________
Gerson Luiz Correa
Presidente
___________________________________
Jaime Sevilo Barbedo
Vice-Presidente
____________________________________
João Alberto Silva
Secretário
Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG
Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA
CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM
SEU ARTIGO 88. 
Câmara municipal de Pedralva, 13 de dezembro de 2016. 
_______________________________ 
Maria Geralda Castro de Souza
Secretária Executiva

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