| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo dispondo sobre alienação de veículos automotores do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 12 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 Acrescenta dispositivo dispondo sobre alienação de veículos automotores do Município. A Mesa da Câmara Municipal de Pedralva, nos termos do § 2o do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário da Câmara aprovou, e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1o - Fica acrescentado o inciso III ao artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Pedralva, com a seguinte redação: ”Art. 98. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas, além de outras previstas em lei federal: [ ... ] III - Em se tratando de veículos automotores, inclusive máquinas pesadas, além dos requisitos previstos no caput e no inciso II deste artigo, exigir-seá também a autorização legislativa, mediante lei específica.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva-MG, 13 de dezembro de 2016. ____________________________________ Gerson Luiz Correa Presidente ___________________________________ Jaime Sevilo Barbedo Vice-Presidente ____________________________________ João Alberto Silva Secretário Rua Paiva Júnior, 48 centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel.0.**.35.3663-1464 Fax.0.**.35.3663-1678 e-mail: cmpedralva@bol.com.br PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88. Câmara municipal de Pedralva, 13 de dezembro de 2016. _______________________________ Maria Geralda Castro de Souza Secretária Executiva