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norma nº 1288/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2004
Date 2004-10-21
EmentaCria ações específicas no Plano Plurianual para o período de 2002/2005.
native_id591

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a,
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1.288/04
DE 21 DE OUTUBRO DE 2004
“Cria ações específicas no Plano Plurianual para o período de 2002/2005.”
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Programa Desenvolvimento Agroindustrial do Plano Plurianual do Município para o período de 2002/2005, aprovado pela
Leinº 1.194 de 14/11/01, as ações constantes dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 21 de Outubro de 2004; 120º da Emancipação Político- Administrativa e 117º da Instalação do Município.
Cetecesso é
MARCO ANTONIO REZENDE ABREU
Prefeito Municipal
Secretário gps qu
ais
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º)
DETALHAMENTO DAS AÇÕES POR PROGRAMAS
Unidade: SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA
Programa: 004 - DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL
AÇÕES:
TIPO NOME AÇÃO/PRODUTO “| UNIDADE DE MEDIDA TOTAL 2002 A 2005
Manutenção e Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
A Rural Sustentável - CMDRS Yo 100
Unidade Mantida É . R$1,00 4.100,00
Custo
RESUMO DAS AÇÕES POR PROGRAMAS, POR MACROOBJETIVOS E POR UNIDADES ADMINI
Vi
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
ANEXO 0
(a que se refere o artigo 1º)
Unidade: SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA
MACROOBJETIVO
PROGRAMA
TIPO
Políticas Governamentais das atividades
agropecuárias, industriais e comerciais
04 — Desenvolvimento Agroindustrial
Manutenção
e Apoio ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS
STRATIVAS.

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