| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2004 |
| Date | 2004-10-21 |
| Ementa | Cria ações específicas no Plano Plurianual para o período de 2002/2005. |
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a, Prefeitura Municipal de Pedralva Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.288/04 DE 21 DE OUTUBRO DE 2004 “Cria ações específicas no Plano Plurianual para o período de 2002/2005.” A Câmara Municipal de Pedralva, por seus vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas no Programa Desenvolvimento Agroindustrial do Plano Plurianual do Município para o período de 2002/2005, aprovado pela Leinº 1.194 de 14/11/01, as ações constantes dos Anexos I e II da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 21 de Outubro de 2004; 120º da Emancipação Político- Administrativa e 117º da Instalação do Município. Cetecesso é MARCO ANTONIO REZENDE ABREU Prefeito Municipal Secretário gps qu ais Prefeitura Municipal de Pedralva Estado de Minas Gerais ANEXO I (a que se refere o artigo 1º) DETALHAMENTO DAS AÇÕES POR PROGRAMAS Unidade: SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA Programa: 004 - DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL AÇÕES: TIPO NOME AÇÃO/PRODUTO “| UNIDADE DE MEDIDA TOTAL 2002 A 2005 Manutenção e Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento A Rural Sustentável - CMDRS Yo 100 Unidade Mantida É . R$1,00 4.100,00 Custo RESUMO DAS AÇÕES POR PROGRAMAS, POR MACROOBJETIVOS E POR UNIDADES ADMINI Vi Prefeitura Municipal de Pedralva Estado de Minas Gerais ANEXO 0 (a que se refere o artigo 1º) Unidade: SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA MACROOBJETIVO PROGRAMA TIPO Políticas Governamentais das atividades agropecuárias, industriais e comerciais 04 — Desenvolvimento Agroindustrial Manutenção e Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS STRATIVAS.