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norma nº 1290/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2004
Date 2004-11-10
EmentaAutoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências.
native_id593

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.290/04
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
“Autoriza aumento de subvenção à Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva e dá outras providências”,
À Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar à
subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais), totalizando R$459.000,00 (quatrocentos e cingiienta e nove
mil reais).
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de
contas no final de cada exercício.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do
excesso de arrecadação apurado no exercício.
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.06.02.10.301.0015.2067.3.3.90.43.00 — Subvenções e Auxílios a Entidades de
Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de Novembro de 2004.
MARCO ANTONIO REZENDE ABREU
Prefeito Mun jedi
“ad a N
asc E: dp
JOSÉ D' ALENCAR BUS AMANTE BRAGA
Secretário
CONFERE COM ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG.

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