| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências. |
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& 4, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.291/04 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004 “Autoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), totalizando R$333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico 'discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final de cada exercício. Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.02.10.301.0015.2065.3.3.90.43.00 — Programa Saúde da Família/PSF e Agentes Comunitários/PACS. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 DE novembro de 2004. MARCO ANTONIO Prefeito Municipal JOSE D' ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA Secretário