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← Pedralva (MG)

norma nº 1292/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2004
Date 2004-11-10
EmentaAutoriza aumento de subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providências.
native_id595

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texto integral #

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& 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.292/04
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
“Autoriza aumento de subvenção à Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva e dá outras providências”,
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a
subvenção da Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, em mais R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), totalizando R$67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos
reais).
Art. 2º Os valores aprovados serão Tepassados de acordo com as necessidades da
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de
contas no final de cada exercício.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.06.02.10.301.0015.2063.3.3.90.43.00 — Manutenção das atividades de
Assistência Médico-Odontológica
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de novembro de 2004.
(AA
MARCO ANTONIO REZÉNDE ABREU
Prefeito Municipal
JOSÉ D'ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA
Secretário
CONFERE CO
M ORIGINAL
PREFEITURA MUNICIPA
t DE PEDRALVA-MG.

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