| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências. |
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& 4,5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.293/04 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004. “Autoriza abertura de crédito especial, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva, MG, autorizado a abrir um crédito especial até o limite de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), para atender às despesas com o repasse de subvenção social ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima, a ser classificado na seguinte dotação: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0017.2078 — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil BODAS DO =SibyençõeS:osesarEUSESEOSTErassasesa sem ronrems eee R$7.200.00 total armeseansins esses srrsaso R$7.200,00 Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de novembro de 2004; 120º da Emancipação Político-Administrativa e 117º da Instalação do Município MARCO ANTONIO REZENDE ABREU Prefeito Municipal no N pe ag z a CL JOSE D' ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA Secretário CONFERE COM ORIGINAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG Re, N » N DD e x Em constem dn ida bd ..de A PE Fed o pasa TO ciscscaser eo