| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima para o Exercício de 2.004 e dá outras providências. |
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R4,.5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.294/04 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004 “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima para o Exercício de 2.004 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar, durante o exercício de 2.004, o Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima pelo valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do Orçamento Municipal. na seguinte dotação: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0017.2078 — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.43.00 - Subvenções... R$7.200.00 total... R$7.200,00 Art. 3º Antes da assinatura do convênio com a Entidade acima, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 4º Os recursos somente serão liberados após a assinatura do convênio entre as partes. Art. 5º As liberações dos recursos serão de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social. Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de novembro de 2004; 120º da Emancipação Político-Administrativa e 117º da Instalação do Município alte A pd PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG. ÍA Aa bp) Lu k A E | EM codedéceos (CIRLAI