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norma nº 1294/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2004
Date 2004-11-25
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima para o Exercício de 2.004 e dá outras providências.
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R4,.5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.294/04
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
“Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto das
Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima para o
Exercício de 2.004 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar,
durante o exercício de 2.004, o Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima
pelo valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do
Orçamento Municipal. na seguinte dotação:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0017.2078 — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.43.00 - Subvenções... R$7.200.00
total... R$7.200,00
Art. 3º Antes da assinatura do convênio com a Entidade acima, esta deverá
apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 4º Os recursos somente serão liberados após a assinatura do convênio entre
as partes.
Art. 5º As liberações dos recursos serão de acordo com os repasses do Fundo
Nacional de Assistência Social.
Art. 6º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de novembro de 2004; 120º da Emancipação
Político-Administrativa e 117º da Instalação do Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG. ÍA Aa bp) Lu
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