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norma nº 1298/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o Exercício de 2.005 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONFERE COM CRIGINAL LEI Nº 1.298/04
PREFEITURA MUNICIPAL DE rcn2a va-DE P2 DE DEZEMBRO DE 2004
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e TODA... “Dispõe sobre a concessão de Subvenções às
Entidades para o Exercício de 2.005 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito
Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar,
durante o exercício de 2.005, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores &
nas seguintes dotações orçamentárias:
Sindicato Rural de Pedralva , 2.000,00
Sociedade Amigos do Menor Pedralvense — SAMPE 30.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 60.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva — PSF/PACS 300.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 300.000,00 |
| Speledtantes Bensficenie Dr. Geraldo Pinheiro Osório. 27.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva — APAE 20.000,00 |
Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima 30.000,00
Instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima/ Lar da Criança N.
Senhora de Fátima/FNAS 43.500,00
Conferência São Vicente de Paulo 15.000,00
Irmandade de Santo Antônio de Pádua e Lisboa 4.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Estiva — AMBE Ê 3.000,00
Associação dos Moradores do Bairro São José 3.000,00
Associação dos Moradores do Bairro Bica 3.000,00
+ A
3.000,00
Associação Comunitária do Bairro Sertãozinho
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do
Orçamento Municipal, nas seguintes dotações: ]
furor
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria da Ind/Comer/Agropecuária
02.03-20.846.0004.2031.3.3.90.43.00 - Subvenção Entidades de Assistência
Rural 2.000,00
Sec.Cultura/Esporte/Lazer/Turismo
02.05-27.813.0012.2059.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade Esportiva SODA |
Secretaria de Saúde
02.06.02-10.301.0015-2065.3.3.90.43.00 — Manutenção das Atividades de
Assistência Médico-Odontológica 60.000,00
Secretaria de Saúde
02.06.02-10.301.0015-2067.3.3.90.43.00 - Programa Saúde da Família/PSF e 300.000,00
Agentes Comunitários/PACS vo
Secretaria de Saúde
dessa OO BO TE ZOnn 2 2 0iasç0O - Subvenções e Auxílios a Entidades 300.000,00
|
Secretaria da Assistência Social
secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.241.0017.2076.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de 27.000,00
Assistência a Pessoa Idosa “o
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.242.0017.2079.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de
Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência 20.000,00
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.243.0017.2080.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidades de
Assistência a Criança e ao Adolescente 30.000,00
Secretaria da Assistância Social
secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.243.0017.2081.3.3.90.43.00 — Manutenção do Programa Serviço 43.500,00
Ação Continuada To
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.244.0017.2084.3.3.90.43.00 — Subvenção a Entidades de 19.000,00
Assistência Social o
Secretaria da Assistência Social
02.07.02-08.244.001 7.208
CONHÉRESC O
PREFEITU ERR
90.43.00 — Subvenção a Associações de
12.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas
deverão apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 4º Os recursos só serão liberados após assinatura de CONVÊNIOS
entre as partes e também após o recebimento da PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos
recebidos no exercício anterior.
Art. 5º As liberações dos recursos serão dentro dos limites das
possibilidades financeiras e em parcelas.
Art. 6º Esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.005.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de dezembro de 2002; 120º da
Emancipação político-Administrativa e 117º da Instalação do Município.
[HA ASS PA
Marco Antônio Rezende Abreu
Prefeito Municipal
(ado
tâmante Braga
Secretário
GAL.
CONFERE COM OR
PREFEITURA MUNICÍPAL DE PED
GINAL
RALVA-MO.
É
IG!
2ALV

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