| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o Exercício de 2.005 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CONFERE COM CRIGINAL LEI Nº 1.298/04 PREFEITURA MUNICIPAL DE rcn2a va-DE P2 DE DEZEMBRO DE 2004 Em connfteas DR um EE Se a (tetetes docas soo ee reef ua da cerceseesesccsessessarscosenos e TODA... “Dispõe sobre a concessão de Subvenções às Entidades para o Exercício de 2.005 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar, durante o exercício de 2.005, as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores & nas seguintes dotações orçamentárias: Sindicato Rural de Pedralva , 2.000,00 Sociedade Amigos do Menor Pedralvense — SAMPE 30.000,00 Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 60.000,00 Santa Casa de Misericórdia de Pedralva — PSF/PACS 300.000,00 Santa Casa de Misericórdia de Pedralva 300.000,00 | | Speledtantes Bensficenie Dr. Geraldo Pinheiro Osório. 27.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva — APAE 20.000,00 | Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima 30.000,00 Instituto das Irmãs Franciscanas N. Senhora de Fátima/ Lar da Criança N. Senhora de Fátima/FNAS 43.500,00 Conferência São Vicente de Paulo 15.000,00 Irmandade de Santo Antônio de Pádua e Lisboa 4.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Estiva — AMBE Ê 3.000,00 Associação dos Moradores do Bairro São José 3.000,00 Associação dos Moradores do Bairro Bica 3.000,00 + A 3.000,00 Associação Comunitária do Bairro Sertãozinho Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do Orçamento Municipal, nas seguintes dotações: ] furor PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria da Ind/Comer/Agropecuária 02.03-20.846.0004.2031.3.3.90.43.00 - Subvenção Entidades de Assistência Rural 2.000,00 Sec.Cultura/Esporte/Lazer/Turismo 02.05-27.813.0012.2059.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade Esportiva SODA | Secretaria de Saúde 02.06.02-10.301.0015-2065.3.3.90.43.00 — Manutenção das Atividades de Assistência Médico-Odontológica 60.000,00 Secretaria de Saúde 02.06.02-10.301.0015-2067.3.3.90.43.00 - Programa Saúde da Família/PSF e 300.000,00 Agentes Comunitários/PACS vo Secretaria de Saúde dessa OO BO TE ZOnn 2 2 0iasç0O - Subvenções e Auxílios a Entidades 300.000,00 | Secretaria da Assistência Social secretaria da Assistência Social 02.07.02-08.241.0017.2076.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de 27.000,00 Assistência a Pessoa Idosa “o Secretaria da Assistência Social 02.07.02-08.242.0017.2079.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência 20.000,00 Secretaria da Assistência Social 02.07.02-08.243.0017.2080.3.3.90.43.00 - Subvenção a Entidades de Assistência a Criança e ao Adolescente 30.000,00 Secretaria da Assistância Social secretaria da Assistência Social 02.07.02-08.243.0017.2081.3.3.90.43.00 — Manutenção do Programa Serviço 43.500,00 Ação Continuada To Secretaria da Assistência Social 02.07.02-08.244.0017.2084.3.3.90.43.00 — Subvenção a Entidades de 19.000,00 Assistência Social o Secretaria da Assistência Social 02.07.02-08.244.001 7.208 CONHÉRESC O PREFEITU ERR 90.43.00 — Subvenção a Associações de 12.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Antes da assinatura dos convênios com as Entidades acima, estas deverão apresentar os Planos de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 4º Os recursos só serão liberados após assinatura de CONVÊNIOS entre as partes e também após o recebimento da PRESTAÇÃO DE CONTAS dos recursos recebidos no exercício anterior. Art. 5º As liberações dos recursos serão dentro dos limites das possibilidades financeiras e em parcelas. Art. 6º Esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.005. Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de dezembro de 2002; 120º da Emancipação político-Administrativa e 117º da Instalação do Município. [HA ASS PA Marco Antônio Rezende Abreu Prefeito Municipal (ado tâmante Braga Secretário GAL. CONFERE COM OR PREFEITURA MUNICÍPAL DE PED GINAL RALVA-MO. É IG! 2ALV