| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | Altera o limite estabelecido no art. 6º, da Lei nº 1.266/03, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.299/04 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 “Altera o limite estabelecido no art. 6º, da Lei nº 1.266/03, que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2004”, A Câmara Municipal de Pedralva, por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º O limite para abertura de créditos suplementares, estabelecido no art. 6º, da Lei nº 1.266/03, que dispõe sobre o Orçamento para o Exercício de 2004, passa a ser de 25% (vinte e cinco por cento). Art. 2º Esta lei entrará em vi gor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 22 de dezembro de 2004; 120º da Emancipação Político-Administrativa e 117º da Instalação do Município SSD Sa a Marco Antonio Rezende Abyéu Prefeito Municipal Na José D'Alencar Bustamante Braga Secretário |CONFERE COM ORIGINAL MUNICIPAL DE PEDRALVA-MG. FREFLITURA