br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1300/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2005
Date 2005-03-08
EmentaDispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal.
native_id602

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 1.300/05
DE 08 DE MARÇO DE 2005
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública
municipal”.
À Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A sociedade civil, a associação ou a fundação constituída ou em
funcionamento no município de Pedralva, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente
à coletividade, pode ser declarada de utilidade pública municipal, desde que comprove:
L que adquiriu personalidade jurídica;
H que está em funcionamento há mais de 02 (dois) anos:
HI - que os cargos de sua direção não são remunerados;
IV. — que seus Diretores são pessoas idôneas.
Parágrafo único. A declaração de cumprimento das exigências previstas nos
incisos Il, We IV deste artigo poderá ser dada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça,
Prefeito, Presidente da Câmara, ou seus substitutos legais.
Art. 2º Nenhum favor do município decorrerá do título de utilidade pública.
Art. 3º Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer, mediante representação
fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da entidade que:
L deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
IH. deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no art. 1º desta Lei:
$ 1º. A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao Poder
Executivo Municipal.
8 2º. A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido revogado, não
poderá obter novo título no período de 02 (dois) anos, contados da data da revogação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 08 de março de 2005.
=,
CONFERE COM ORIGIN! | E
) E DE refeito Munitipal
SMA me a2698. RP
W '
ANTONIO ELOISIO GÓMES
JOSÉ D' ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA
Secretário

open original →