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norma nº 1302/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2005
Date 2005-03-16
EmentaDispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima para o exercício de 2.005.
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[PREFEITURA MUNICIP: O PEDRALVA-MG.
«43,9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.302/05
DE 16 DE MARÇO DE 2005
“Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto
das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima
para q Exercício de 2.005”.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar, durante o
exercicio de 2.005, o Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima pelo valor de
R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do
Orçamento Municipal, na seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0017.2082 — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.43.00 — Subvenções
R$14.400,00
TROTAL oscenesves esmagar R$14.400,00
Art. 3º Antes da assinatura do convênio com a Entidade acima, esta deverá
apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 4º Os recursos somente serão liberados após a assinatura do convênio entre as
partes
Art. 5º As liberações dos recursos serão de acordo com os repasses do Fundo
Nacional de Assistência Social.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de março de 2005.
— NY
dei 2 *
José D'Alencar Bustamante Braga
Secretário

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