| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2005 |
| Date | 2005-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima para o exercício de 2.005. |
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CONFERE COM ORIGINAL [PREFEITURA MUNICIP: O PEDRALVA-MG. «43,9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.302/05 DE 16 DE MARÇO DE 2005 “Dispõe sobre a concessão de Subvenção ao Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima para q Exercício de 2.005”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a subvencionar, durante o exercicio de 2.005, o Instituto das Irmãs Franciscanas Nossa Senhora de Fátima pelo valor de R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do Orçamento Municipal, na seguinte dotação: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0017.2082 — Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.43.00 — Subvenções R$14.400,00 TROTAL oscenesves esmagar R$14.400,00 Art. 3º Antes da assinatura do convênio com a Entidade acima, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 4º Os recursos somente serão liberados após a assinatura do convênio entre as partes Art. 5º As liberações dos recursos serão de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 16 de março de 2005. — NY dei 2 * José D'Alencar Bustamante Braga Secretário