| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.282, de 02 de julho de 2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.306/05 DE 25 DE ABRIL DE 2005 “Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.282, de 02 de julho de 2004”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.282, de 02 de julho de 2004, que “Cria o Programa Municipal de Apoio a Agricultura”, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º O Programa consistirá no fornecimento de insumos agrícolas e prestação de serviços de veículos e máquinas agrícolas aos pequenos e médios produtores rurais do Município de Pedralva”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 25 de abril de 2005. ANTONIO EhOÍSIO GOMES dm Municipal JOSÉ D' ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PEORALVA-MG.