| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2005 |
| Date | 2005-04-27 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.079, de 17 de setembro de 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.307/05 DE 27 DE ABRIL DE 2005 “Altera a redação do $ 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.079, de 17 de setembro de 1997”, A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O 8 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.079, de 17 de setembro de 1997, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”, passa a vigorar com a seguinte alteração: 8 1º - Os membros do Conselho serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades e categorias, cabendo ao Prefeito designá-los para exercerem suas funções. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de abril de 2005. ANTON A eo deito Municipal N JOSÉ D'ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA Secretário CONFERE CO PREFEITURA MUNICIPAL DE é" AML )