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norma nº 1307/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2005
Date 2005-04-27
EmentaAltera a redação do § 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.079, de 17 de setembro de 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.307/05
DE 27 DE ABRIL DE 2005
“Altera a redação do $ 1º do artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.079, de 17 de setembro de 1997”,
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O 8 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.079, de 17 de setembro de 1997,
que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
8 1º - Os membros do Conselho serão indicados pelos respectivos órgãos, entidades e
categorias, cabendo ao Prefeito designá-los para exercerem suas funções.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de abril de 2005.
ANTON A eo
deito Municipal
N
JOSÉ D'ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA
Secretário
CONFERE CO
PREFEITURA MUNICIPAL DE é"
AML )

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