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norma nº 1309/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2005
Date 2005-04-28
EmentaDispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.309/05
DE 28 DE ABRIL DE 2005
“Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações e
subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Executivo
e Legislativo”.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Ger
ais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono é promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
subsídios dos se
(sete por cento).
Para o exercício de 2005, o índice de revisão geral das remunerações e
rvidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo será de 7%
Parágrafo único. Os servidores cujos níveis ficarem abaixo do salário mínimo legal,
bem como aposentados e pensionistas, terão seus vencimentos ajustados.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no $ 6º, do art.17, da
Lei complementar nº 101.
Art. 3º Esta lei entra em vi
gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de abril do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de abril de 2005.
ANTÔNIO ELOÍSIO GOMES
Prefyito Municipal
JOSÉ D' ALENCAR BbbraMaNtE BRAGA
Secretário
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