| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo. |
| native_id | 610 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.309/05 DE 28 DE ABRIL DE 2005 “Dispõe sobre o índice de revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Ger ais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono é promulgo a seguinte lei: Art. 1º subsídios dos se (sete por cento). Para o exercício de 2005, o índice de revisão geral das remunerações e rvidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo será de 7% Parágrafo único. Os servidores cujos níveis ficarem abaixo do salário mínimo legal, bem como aposentados e pensionistas, terão seus vencimentos ajustados. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no $ 6º, do art.17, da Lei complementar nº 101. Art. 3º Esta lei entra em vi gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano. Prefeitura Municipal de Pedralva, 28 de abril de 2005. ANTÔNIO ELOÍSIO GOMES Prefyito Municipal JOSÉ D' ALENCAR BbbraMaNtE BRAGA Secretário score ancas rem a Gazô N'Alormr cfomoanto Vrvmenas