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norma nº 1311/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2005
Date 2005-05-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município.
native_id611

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.311/05
DE 10 DE MAIO DE 2005
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos
agentes políticos do Município”.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art, 1º Ficam reajustados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais e dos Vereadores e do Presidente da Câmara, pelo percentual de
1,75%, correspondente à variação do índice oficial de inflação (INPC) no período de janeiro a
março de 2005.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
Iº de abril de 2005.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de maio de 2005.
ANTÔNIO ELOÍSIO GOMES
Pio Municipal /
+. N .
JOSÉ D'ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA
Secretário
FRARITTO Ex

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