| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2005 |
| Date | 2005-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município. |
| native_id | 611 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.311/05 DE 10 DE MAIO DE 2005 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art, 1º Ficam reajustados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores e do Presidente da Câmara, pelo percentual de 1,75%, correspondente à variação do índice oficial de inflação (INPC) no período de janeiro a março de 2005. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Iº de abril de 2005. Prefeitura Municipal de Pedralva, 10 de maio de 2005. ANTÔNIO ELOÍSIO GOMES Pio Municipal / +. N . JOSÉ D'ALENCAR BUSTAMANTE BRAGA Secretário FRARITTO Ex