| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2005 |
| Date | 2005-06-24 |
| Ementa | Autoriza aumento de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE e dá outras providências. |
| native_id | 613 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.313/05 DE 24 DE JUNHO DE 2005 “Autoriza aumento de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE, no presente exercício, em mais R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de contas no final de cada exercício. Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial e total de dotações do orçamento vigente. Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.08.242.0017.2079.3.3.90.43.00 — Subvenção a Entidade de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 24 de junho de 2005. Antonib Rloísio Gomes Prefeito Municipál José D' Alencar Bustâmante Braga Secretário Cóifêro, form 6 oripinat Data vt 4