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norma nº 1313/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2005
Date 2005-06-24
EmentaAutoriza aumento de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE e dá outras providências.
native_id613

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.313/05
DE 24 DE JUNHO DE 2005
“Autoriza aumento de subvenção à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE, no presente exercício, em
mais R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os valores aprovados serão repassados de acordo com as necessidades da
entidade, mediante relatório específico discriminativo das despesas, com a devida prestação de
contas no final de cada exercício.
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da
anulação parcial e total de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.07.02.08.242.0017.2079.3.3.90.43.00 — Subvenção a Entidade de Assistência
a Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 24 de junho de 2005.
Antonib Rloísio Gomes
Prefeito Municipál
José D' Alencar Bustâmante Braga
Secretário
Cóifêro, form 6 oripinat
Data vt 4

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