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norma nº 4/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaCria o Centro de Educação Infantil no Município de Pedralva e dá Outras Providências.
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FLS nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAÉVA
“Er: :
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/04
DE 06 DE ABRIL DE 2004
“Cria o Centro de Educação Infantil no Município de
Pedralva e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Instituição de Ensino, denominada CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL "PROFESSORA ENEIDA CALDAS LIMA",
para atendimento à criança na faixa etária de O (zero) a (6) seis anos, no município de
Pedralva.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com
entidades públicas, filantrópicas ou privadas, visando o pleno funcionamento do Centro de
Educação Infantil.
Art. 3º- Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Centro de Educação
Infantil Municipal.
$1º VETADO
$2º O Servidor Efetivo designado para esta função receberá uma gratificação de
190% (cem por cento) sobre o valor do seu cargo e cumprirá uma jornada semanai
correspondente a 40 (quarenta) horas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Quadro de Pessoal
Permanente os seguintes cargos, quantificados e com seus respectivos vencimentos.
necessários para o pleno funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal:
NÚMERO DE | DENOMINAÇÃO NÍVEL VENCIMENTO
CARGOS |
08 Professor 2 R$ 383,09
os Auxiliar de Serviços|1 R$ 188,71
Gerais
E Motorista Z R$383,09
01 | Auxiliar da Educação o! R$ 369,89
Parágrafo único. Os anexos I e Il, que são partes integrantes desta Lei,
discriminam as funções e requisitos para a investiduia nos cargos mencionados no caput
deste artigo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias, suplementadas se necessário: 02.04.12.365.0008.2047.3.1.90.11.01 —
Manutenção da Educação Infantil - Vencimentos e Vantagens Fixas — Servidores e
CEP 37320-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ae o
92.04.12.365.0008.2050.3.3.90.30.01 — Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
da Educação Infantil - Material de Consumo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de Abril de 2004, 120º da Emancipação
Político-Administrativa e 117º de Instalação do Município.
L
(KALAIT
MARCO ANTÔNIO RE ABREU
Prefeito Nunig pat N
o. 25
À a 1d
JOSÉ D' ALENCAR E BRAGA
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÁ
2, ES
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SDRAL Ê
Cargo
Escolaridade
Jornada de Trabalho
Cargo
Escolaridade
Jornada de Trabalho
Cargo
Escolaridade
Jornada de Trabalho
Cargo
Escelaridade
Jornada de Trabalho
EA tai
»
Ls
VU: Nº
ANEXO 1
Professor
Ensino Médio Completo - Magistério
24 horas semanais
Auxiliar de Serviços Gerais
Alfabetizado
30 horas semanais
Motorista
4º Série do Ensino Fundamental
40 horas semanais
Auxiliar de Educação
Ensino Médio Completo
40 horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRARY
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO E
Cargo: Professor IL
Habilidades necessárias:
o
Saber tratar os alunos com atenção, respeito e urbanidade;
Compreender, reconhecer e interpretar textos de gêneros diversos como, por exemplo,
o literário, o científico, o jornalístico, o publicitário e o didático;
Mostrar domínio das características da língua falada, da escrita, da coloquial e da
norma cuita;
Reconhecer os aspectos gramaticais empregados na língua culta e coloquial;
Identificar, reconhecer, comparar, aplicar, construir, interpretar, analisar e argumentar
competências no conhecimento da matemática;
Conhecer a geografia e a história local, regional e do Brasil;
Mostrar domínio da inguagem científica e capacidade crítica na solução de
problemas: aplicar conceitos científicos básicos, contextualizados na vida cotidiana;
Atribuições:
Regência efetiva de aulas no ensino da pré-escoia e no ensino fundamental de primeira
a quaria série;
Elaboração de programas, piano de aula, controle e avaliação de rendimento escolar e
recuperação de alunos;
Participar de reuniões, de alto aperfeiçoamento, de pesquisa educacional e cooperação
no âmbito da escola o aprimoramento tanto do processo de ensino-aprendizagem. como
da ação educacional);
Participar ativamente da vida comunitária da esccia;
Participar de cursos para capacitação continuada do professor;
Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinações superiores.
Cargo - Auxiliar de Serviços Gerais
Habilidades Necessárias:
Ter noções básicas de limpeza e higiene;
Tratar as pessoas com respeito e urbanidade.
Atribuições:
Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais, móveis e de utensílios;
Zeiar peia conservação do prédio, mobiliário escolar, material didático e de limpeza;
Abrir e fechar o estabelecimento, responsabilizando-se pelas chaves;
Zelar pelo preparo e distribuição da alimentação »ara as crianças;
Guardar e conservar os alimenios para o preparo da merenda escolar;
e
e
as
sé x
PREFEITURA MUNICIFAL DE PEDRÁÍVA a
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS efgpe “DRA!
Eventualmente atender telefones:
Executar outra tarefas correlatas, mediante determinações superiores.
Cargo - Motorista
uepd
tabilidades necessárias:
e Conhecimento da Legisiação de Trânsito;
* Domínio completo de veículos automotores de pequeno, médio e grande porte;
e Ser possuidor de Carteira de Habilitação Série D;
s Ter noções básicas de mecânica de autos.
Atribuições:
Transportar alunos da rede pública de ensino;
Transportar pacientes para tratamento em hospitais de outras cidades;
Conduzir veículos automotores de pequeno, médio e grande porte, como sedans,
camionetes, caminhões e ônibus:
Zelar pelos veículos realizando operações dentro da capacidade determinada pelos
fabricantes:
Montar e SEgsdia Pl ma 's para cada ope: ação,
>
Cargo - Auxiliar de Educação
ilabilidades necessárias:
o
o
Ter noções básicas na área de informática. Termos e Expressões, o computador O
ambiente Windows - funções e apiicações, processador de texto e pianilhas ejeirônica:
caracterização e aplicabilidade, elaboração, tabulação, análise e interpretação de
tabelas e representações gráficas;
Acessar a Internet;
Conhecer bem a língua portuguesa:
Saber redigir ofícios, atas, requerimentos e ouiros documentos,
Conhecer a legislação de Ensino e o Regimento Escolar;
Saber tratar o público com atenção, respeito e urbanidade.
Atribuições:
Efetuar a escrituração escolar e o arquivo que assegurem a verificação da identidade de
cada aluno, a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar;
Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichérios, livros e outros
instrumentos de escrituração da unidade escolar;
Planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços de secretaria, concentrando
nele toda a escrituração escolar e administrativa da escola;
Estudar a aplicação de métodos racionais de trabalho, visando ao continvo
aperíeiçoamento do mesmo;
o
iva dei
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÁMA == .
CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Conhecer a legislação do ensino, cumprindo e fazendo cumprir, no âmbito de sua
atuação, as diretrizes s legais,
Organizar e realizar os serviços de escrituração escolar e os registros relacionados com
a administração do pessoal da escoia;
Atender a todos os elementos dos corpos docentes, discente e administrativo,
prestando-lhes informações e esciarecimentos referentes à a escrituração eà legislação:
Realizar trabalhos de protocolo. registro e arquivamento de formulários e documentos;
Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de
informações estatísticas;
Redigir oficios, dnpusids de motivos, atas e outros expedientes;
Preparar certidões. históricos escolares e outros documentos solicitados;
Efetuar outras ta caio correlatas, mediante determinações superiores.

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