| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | Cria o Centro de Educação Infantil no Município de Pedralva e dá Outras Providências. |
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FLS nº PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAÉVA “Er: : CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 004/04 DE 06 DE ABRIL DE 2004 “Cria o Centro de Educação Infantil no Município de Pedralva e dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Instituição de Ensino, denominada CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL "PROFESSORA ENEIDA CALDAS LIMA", para atendimento à criança na faixa etária de O (zero) a (6) seis anos, no município de Pedralva. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas, filantrópicas ou privadas, visando o pleno funcionamento do Centro de Educação Infantil. Art. 3º- Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Centro de Educação Infantil Municipal. $1º VETADO $2º O Servidor Efetivo designado para esta função receberá uma gratificação de 190% (cem por cento) sobre o valor do seu cargo e cumprirá uma jornada semanai correspondente a 40 (quarenta) horas. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Quadro de Pessoal Permanente os seguintes cargos, quantificados e com seus respectivos vencimentos. necessários para o pleno funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal: NÚMERO DE | DENOMINAÇÃO NÍVEL VENCIMENTO CARGOS | 08 Professor 2 R$ 383,09 os Auxiliar de Serviços|1 R$ 188,71 Gerais E Motorista Z R$383,09 01 | Auxiliar da Educação o! R$ 369,89 Parágrafo único. Os anexos I e Il, que são partes integrantes desta Lei, discriminam as funções e requisitos para a investiduia nos cargos mencionados no caput deste artigo. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, suplementadas se necessário: 02.04.12.365.0008.2047.3.1.90.11.01 — Manutenção da Educação Infantil - Vencimentos e Vantagens Fixas — Servidores e CEP 37320-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ae o 92.04.12.365.0008.2050.3.3.90.30.01 — Manutenção das Atividades do Transporte Escolar da Educação Infantil - Material de Consumo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de Abril de 2004, 120º da Emancipação Político-Administrativa e 117º de Instalação do Município. L (KALAIT MARCO ANTÔNIO RE ABREU Prefeito Nunig pat N o. 25 À a 1d JOSÉ D' ALENCAR E BRAGA Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÁ 2, ES CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SDRAL Ê Cargo Escolaridade Jornada de Trabalho Cargo Escolaridade Jornada de Trabalho Cargo Escolaridade Jornada de Trabalho Cargo Escelaridade Jornada de Trabalho EA tai » Ls VU: Nº ANEXO 1 Professor Ensino Médio Completo - Magistério 24 horas semanais Auxiliar de Serviços Gerais Alfabetizado 30 horas semanais Motorista 4º Série do Ensino Fundamental 40 horas semanais Auxiliar de Educação Ensino Médio Completo 40 horas semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRARY CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO E Cargo: Professor IL Habilidades necessárias: o Saber tratar os alunos com atenção, respeito e urbanidade; Compreender, reconhecer e interpretar textos de gêneros diversos como, por exemplo, o literário, o científico, o jornalístico, o publicitário e o didático; Mostrar domínio das características da língua falada, da escrita, da coloquial e da norma cuita; Reconhecer os aspectos gramaticais empregados na língua culta e coloquial; Identificar, reconhecer, comparar, aplicar, construir, interpretar, analisar e argumentar competências no conhecimento da matemática; Conhecer a geografia e a história local, regional e do Brasil; Mostrar domínio da inguagem científica e capacidade crítica na solução de problemas: aplicar conceitos científicos básicos, contextualizados na vida cotidiana; Atribuições: Regência efetiva de aulas no ensino da pré-escoia e no ensino fundamental de primeira a quaria série; Elaboração de programas, piano de aula, controle e avaliação de rendimento escolar e recuperação de alunos; Participar de reuniões, de alto aperfeiçoamento, de pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola o aprimoramento tanto do processo de ensino-aprendizagem. como da ação educacional); Participar ativamente da vida comunitária da esccia; Participar de cursos para capacitação continuada do professor; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinações superiores. Cargo - Auxiliar de Serviços Gerais Habilidades Necessárias: Ter noções básicas de limpeza e higiene; Tratar as pessoas com respeito e urbanidade. Atribuições: Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais, móveis e de utensílios; Zeiar peia conservação do prédio, mobiliário escolar, material didático e de limpeza; Abrir e fechar o estabelecimento, responsabilizando-se pelas chaves; Zelar pelo preparo e distribuição da alimentação »ara as crianças; Guardar e conservar os alimenios para o preparo da merenda escolar; e e as sé x PREFEITURA MUNICIFAL DE PEDRÁÍVA a CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS efgpe “DRA! Eventualmente atender telefones: Executar outra tarefas correlatas, mediante determinações superiores. Cargo - Motorista uepd tabilidades necessárias: e Conhecimento da Legisiação de Trânsito; * Domínio completo de veículos automotores de pequeno, médio e grande porte; e Ser possuidor de Carteira de Habilitação Série D; s Ter noções básicas de mecânica de autos. Atribuições: Transportar alunos da rede pública de ensino; Transportar pacientes para tratamento em hospitais de outras cidades; Conduzir veículos automotores de pequeno, médio e grande porte, como sedans, camionetes, caminhões e ônibus: Zelar pelos veículos realizando operações dentro da capacidade determinada pelos fabricantes: Montar e SEgsdia Pl ma 's para cada ope: ação, > Cargo - Auxiliar de Educação ilabilidades necessárias: o o Ter noções básicas na área de informática. Termos e Expressões, o computador O ambiente Windows - funções e apiicações, processador de texto e pianilhas ejeirônica: caracterização e aplicabilidade, elaboração, tabulação, análise e interpretação de tabelas e representações gráficas; Acessar a Internet; Conhecer bem a língua portuguesa: Saber redigir ofícios, atas, requerimentos e ouiros documentos, Conhecer a legislação de Ensino e o Regimento Escolar; Saber tratar o público com atenção, respeito e urbanidade. Atribuições: Efetuar a escrituração escolar e o arquivo que assegurem a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, fichérios, livros e outros instrumentos de escrituração da unidade escolar; Planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços de secretaria, concentrando nele toda a escrituração escolar e administrativa da escola; Estudar a aplicação de métodos racionais de trabalho, visando ao continvo aperíeiçoamento do mesmo; o iva dei PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÁMA == . CEP 37520-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Conhecer a legislação do ensino, cumprindo e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as diretrizes s legais, Organizar e realizar os serviços de escrituração escolar e os registros relacionados com a administração do pessoal da escoia; Atender a todos os elementos dos corpos docentes, discente e administrativo, prestando-lhes informações e esciarecimentos referentes à a escrituração eà legislação: Realizar trabalhos de protocolo. registro e arquivamento de formulários e documentos; Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para a elaboração de informações estatísticas; Redigir oficios, dnpusids de motivos, atas e outros expedientes; Preparar certidões. históricos escolares e outros documentos solicitados; Efetuar outras ta caio correlatas, mediante determinações superiores.