| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | Modifica artigo da Lei Orgânica. |
| native_id | 63 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004 DE 24 DE JUNHO DE 2002 Modifica artigo da Lei Orgânica. A Câmara Municipal de Pedralva, no uso das atribuições legais e de acordo com o artigo 43, $ 1º da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica modificada a redação do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Pedralva, passando a vigorar da seguinte forma: “Art. 16 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 15 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.” Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal, em 24 de junho de 2002. ic, idente Paulo Roberto Monti Souza 1º Secretário Pro dah Herculano Ribeiro de Oliveira 2º Secretário Rua Xavier Lisboa, 103 - 2º andar - Galeria Junco - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG Tel/Fax 0.XX.35.663-1464 e-mail: legpedralva(d projesom.com.br