| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1992 |
| Date | 1992-03-05 |
| Ementa | Reconhece como Instituição de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Amigos do Menor Pedralvense - SAMPE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA Rua Xavier Lisboa, 42- Centro 37.520-000 - PEDRALVA - MG Tel/Fax: 35-3663-1122 — sítio: www.pedralva.mg.gov.br LEI Nº 909 DE 05/03/92 “Reconhece como Instituição de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Amigos do Menor Pedralvense — SAMPE”. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Dailton de Paula e Silva, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida como Instituição de Utilidade Pública a Sociedade Amigos do Menor Pedralvense — SAMPE, entidade com fins assistenciais, legalmente constituída, que tem por finalidade propiciar ao menor a prática de esportes em geral, espiritual e social de forma sadia. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Pedralva, 06 de Março de 1992. (a) Dailton de Paula e Silva Prefeito Municipal (a) Paulo César Carvalho Secretário CONFERE COM ORIGINAL REGISTRADO NO LIVRO DE LEIS Nº 07 — FLS. 30. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA, ESTADO DE MINAS GERAIS EM 28 DE OUTUBRO DE 2015 so Luzia Ângela da Silva