| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1993 |
| Date | 1993-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o novo Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências. |
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LEI Nº 956 DE 26/07/93 “Dispõe sobre o novo Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva passa a ser o estabelecido nos Anexos I, II, e III, integrantes desta Lei a partir de 12º de Julho de 1993. Art. 2º As gratificações concedidas aos servidores da Prefeitura ficam incorporadas, em cada caso, aos seus respectivos vencimentos. Art. 3º O vencimento do servidor que trabalhar em jornada inferior à determinada para o funcionamento da Prefeitura será proporcional à jornada normal de trabalho. Art. 4º Fica estabelecido em 7% (sete por cento) sobre os vencimentos mensais o abono família, por dependente. Art. 5º Para atender ao disposto nesta lei, serão usados recursos provenientes de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 952/93. Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de Julho de 1993. (a) Antonio Eloísio Gomes Prefeito Municipal (a) Paulo César Carvalho Secretário ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (a que se refere a Lei nº 956/93) Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL 03 Auxiliar de Serviços (com venc. de Cr$3.303.407) 08 Merendeira 03 Atendente de Saúde 1 02 Servente 02 Agenciador 02 Servente de Pedreiro (com venc. de Cr$3.593.268) 27 Operário Braçal (com venc. de Cr$3.593.268) 03 Auxiliar de Serviços (com venc. de Cr$3.593.268) P) 01 Vigia 01 Calceteiro (com venc. de Cr$4.074.418) 3 01 Operário Braçal (com venc. de Cr$4.074.418) 01 Professor (com venc. de Cr$3.593.268 + gratif de Cr$825.755) 4 04 Operário Braçal (com venc. de Cr$4.516.546) É| 5 01 Auxiliar Administrativo (com venc. de Cr$5.103.019) 6 L 01 Enfermeira (com venc. de Cr$5.103.019) 01 Op. Braçal (com venc. de Cr$3.593.268 + gratif Cr$1.796.603) rá 02 Tratorista Agrícola 8 01 Op. Braçal (com venc. de Cr$4.516.546 + gratif Cr$1.056.829) 01 Jardineiro (com venc. de Cr$4.817.382 + gratif Cr$1.009.127) 01 Pedreiro (com venc. de Cr$5.319.166 + gratif Cr$546.127) 9 01 Agenciador (com venc. de Cr$3.593.268 + gratifCr$2.371.972) 01 Operário Braçal (com venc. de Cr$6.061.875) 10 01 Operário Braçal (com venc. de Cr$4.817.382 + gratif Cr$1.651.903) 11 01 Pedreiro (com venc. de Cr$5.739.713 + gratif Cr$1.009.127) 18 Professor 01 Auxiliar administrativo (com venc. Cr$3.593.268 + grat. Cr$1.796.603) 09 Motorista 12 02 Operador de máquina 01 Auxiliar administrativo 01 Auxiliar de serviços 01 Bombeiro (com venc. de Cr$7.106.886) 01 Operário braçal (com venc. Cr$7.106.886) 13 01 Auxiliar administrativo (com venc. Cr$7.106.886) 01 Operador de máquina (com venc. Cr$5.739.721 + grat. de 14 Cr$1.690.372) 01 Inspetor 15 03 Pedreiro (com venc. Cr$7.106886 + grat. Cr$843.488) 16 01 Mecânico 03 Fiscal (venc. Cr$8.591.597) 17 01 Pedreiro (venc. 8.133.934 + grat. 723.568) 01 Auxiliar legislativo 03 Auxiliar Administrativo (venc. Cr$8.591.597 + grat. Cr$1.426.344) 01 Auxiliar Administrativo (venc. Cr$8.591.597) 18 01 Auxiliar de serviços 01 Assistente social 01 Auxiliar Administrativo 19 01 Engenheiro civil 01 Engenheiro agrônomo 01 Médico veterinário 20 04 Médico 02 Dentista 01 Biólogo 01 Médico cirurgião ANEXO IH CARGOS EM COMISSÃO E SEUS RESPECTIVOS SALÁRIOS (a que se refere a Lei nº 956/93) Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO VENCIMENTO 01 Chefe Órgão Municipal de Saúde Cel Cr$9.418.974,00 01 Assessor Jurídico Cc-l Cr$11.413.908,00 ANEXO HI TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS (a que se refere a Lei nº 956/93) NIVEL VALOR Cr$ 1 4.639,800,00 2 5.057.382,00 3 5.706.954,00 4 5.846.148,00 5 6.356.526,00 6 7.145.292,00 7 7.562.874,00 8 8.073.525,00 9 8.351.640,00 10 8.537.232,00 6! 9.094.008,00 12 9.418.794,00 13 9.975.570,00 14 10.903.530,00 15 11.181.918,00 16 11.413.908,00 17 12.063.480,00 18 23.199.000,00 19 25.240.512,00 30.065.904,00