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norma nº 956/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 1993
Date 1993-07-26
EmentaDispõe sobre o novo Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências.
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LEI Nº 956
DE 26/07/93
“Dispõe sobre o novo Quadro de Pessoal Permanente da
Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva
passa a ser o estabelecido nos Anexos I, II, e III, integrantes desta Lei a partir de 12º de
Julho de 1993.
Art. 2º As gratificações concedidas aos servidores da Prefeitura ficam
incorporadas, em cada caso, aos seus respectivos vencimentos.
Art. 3º O vencimento do servidor que trabalhar em jornada inferior à determinada
para o funcionamento da Prefeitura será proporcional à jornada normal de trabalho.
Art. 4º Fica estabelecido em 7% (sete por cento) sobre os vencimentos mensais o
abono família, por dependente.
Art. 5º Para atender ao disposto nesta lei, serão usados recursos provenientes de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei nº 952/93.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de Julho de 1993.
(a) Antonio Eloísio Gomes
Prefeito Municipal
(a) Paulo César Carvalho
Secretário
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(a que se refere a Lei nº 956/93)
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL
03 Auxiliar de Serviços (com venc. de Cr$3.303.407)
08 Merendeira
03 Atendente de Saúde 1
02 Servente
02 Agenciador
02 Servente de Pedreiro (com venc. de Cr$3.593.268)
27 Operário Braçal (com venc. de Cr$3.593.268)
03 Auxiliar de Serviços (com venc. de Cr$3.593.268) P)
01 Vigia
01 Calceteiro (com venc. de Cr$4.074.418) 3
01 Operário Braçal (com venc. de Cr$4.074.418)
01 Professor (com venc. de Cr$3.593.268 + gratif de Cr$825.755) 4
04 Operário Braçal (com venc. de Cr$4.516.546) É| 5
01 Auxiliar Administrativo (com venc. de Cr$5.103.019) 6
L 01 Enfermeira (com venc. de Cr$5.103.019)
01 Op. Braçal (com venc. de Cr$3.593.268 + gratif Cr$1.796.603) rá
02 Tratorista Agrícola 8
01 Op. Braçal (com venc. de Cr$4.516.546 + gratif Cr$1.056.829)
01 Jardineiro (com venc. de Cr$4.817.382 + gratif Cr$1.009.127)
01 Pedreiro (com venc. de Cr$5.319.166 + gratif Cr$546.127) 9
01 Agenciador (com venc. de Cr$3.593.268 + gratifCr$2.371.972)
01 Operário Braçal (com venc. de Cr$6.061.875) 10
01 Operário Braçal (com venc. de Cr$4.817.382 + gratif Cr$1.651.903) 11
01 Pedreiro (com venc. de Cr$5.739.713 + gratif Cr$1.009.127)
18 Professor
01 Auxiliar administrativo (com venc. Cr$3.593.268 + grat.
Cr$1.796.603)
09 Motorista 12
02 Operador de máquina
01 Auxiliar administrativo
01 Auxiliar de serviços
01 Bombeiro (com venc. de Cr$7.106.886)
01 Operário braçal (com venc. Cr$7.106.886) 13
01 Auxiliar administrativo (com venc. Cr$7.106.886)
01 Operador de máquina (com venc. Cr$5.739.721 + grat. de 14
Cr$1.690.372)
01 Inspetor 15
03 Pedreiro (com venc. Cr$7.106886 + grat. Cr$843.488) 16
01 Mecânico
03 Fiscal (venc. Cr$8.591.597) 17
01 Pedreiro (venc. 8.133.934 + grat. 723.568)
01 Auxiliar legislativo
03 Auxiliar Administrativo (venc. Cr$8.591.597 + grat. Cr$1.426.344)
01 Auxiliar Administrativo (venc. Cr$8.591.597) 18
01 Auxiliar de serviços
01 Assistente social
01 Auxiliar Administrativo 19
01 Engenheiro civil
01 Engenheiro agrônomo
01 Médico veterinário 20
04 Médico
02 Dentista
01 Biólogo
01 Médico cirurgião
ANEXO IH
CARGOS EM COMISSÃO E SEUS RESPECTIVOS SALÁRIOS
(a que se refere a Lei nº 956/93)
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO VENCIMENTO
01 Chefe Órgão Municipal de Saúde Cel Cr$9.418.974,00
01 Assessor Jurídico Cc-l Cr$11.413.908,00
ANEXO HI
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
(a que se refere a Lei nº 956/93)
NIVEL VALOR Cr$
1 4.639,800,00
2 5.057.382,00
3 5.706.954,00
4 5.846.148,00
5 6.356.526,00
6 7.145.292,00
7 7.562.874,00
8 8.073.525,00
9 8.351.640,00
10 8.537.232,00
6! 9.094.008,00
12 9.418.794,00
13 9.975.570,00
14 10.903.530,00
15 11.181.918,00
16 11.413.908,00
17 12.063.480,00
18 23.199.000,00
19 25.240.512,00
30.065.904,00

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