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norma nº 1017/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 1995
Date 1995-06-12
EmentaInstitui gratificação para o exercício de presidência na Comissão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
LEIN.º 1.017
DE 12/06/95
“Institui gratificação para o exercício da presidência na
Comissão de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de
Pedralva e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pedralva, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, a partir de 1º de Março de 1995, gratificação para o
exercício da presidência na Comissão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de
Pedralva, no valor de R$126,13 (cento e vinte e seis reais. treze centavos).
Art. 2º Ao servidor presidente cabe a responsabilidade da execução.
elaboração e montagem dos processos de licitações e contratos.
Art. 3º A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei, será con
em folha de pagamento mensal. e será alterada na mesma proporção e na mesma &
sempre que se modificar a remuneração dos servidores municipais.
Art. 4º Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 13 de Julho de 1995.
(a) Antonio Eloísio Gomes — Prefeito Municipal
(a) Paulo César Carvalho — Secretário
CONFERE COM ORIGINAL REGISTRADO NO LIVRO DE LEIS Nº 07- FLS. 139v9/140
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS
EM 17 DE MARÇO DE 2017
José d'Alencal Bustamante Braga
Consultor Jurídico
OAB/MG 57.807

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