| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 1997 |
| Date | 1997-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo, em comissão, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.062 DE 26/02/97 “Dispõe sobre a criação de cargo, em comissão, no quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pedralva, por seus vereadores aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pedralva o cargo, em comissão, de PROFESSOR COORDENADOR DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Símbolo CC-II. Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei serão usadas dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas se necessário. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Pedralva, 27 de Fevereiro de 1997. (a) Dailton de Paulo e Silva Prefeito Municipal (a) Maria Angélica Vilela Secretária